Na última semana, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou no Diário Oficial da União três resoluções que adotam medidas preventivas e cancelamento de medicamentos, trata-se das resoluções Nº 2.679, de 25 de setembro, Nº 2.694 e Nº 2.696, de 26 de setembro. Confira abaixo:

RESOLUÇÃO Nº 2.679, DE 25 DE SETEMBRO DE 2019

O Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 171, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018; resolve: Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RONALDO LUCIO PONCIANO GOMES ANEXO 1. Empresa: SARACA LABORATORIES LIMITED. – CADASTRO ÚNICO B.0393 Produto – Apresentação (Lote): CLORIDRATO DE RANITIDINA(); Tipo de Produto: Insumo Farmacêutico Expediente nº: 2258624/19-5 Assunto: 70351 – MEDIDA PREVENTIVA- Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Suspensão – Comercialização, Distribuição, Importação, Uso Motivação: Considerando a suspensão pelo European Directorate for the Quality of Medicines & HealthCare – EDQM do certificado de adequabilidade em razão da presença da impureza NDMA, para o insumo Cloridrato de Ranitidina, fabricado pela empresa Saraca Laboratories Limited. UNIT I, localizada no Endereço Survey No 10, Jinnaram Mandal, Sangareddy District, Gaddapotharam Village, Telangana – 502 319, Índia.

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RESOLUÇÃO-RE Nº 2.694, DE 26 DE SETEMBRO DE 2019(*)

Art. 1º Cancelar o registro sanitário de medicamentos e produtos biológicos, ou de apresentações, conforme anexo.

RESOLUÇÃO-RE Nº 2.696, DE 26 DE SETEMBRO DE 2019(*)

Art. 1º Cancelar o registro sanitário de medicamentos e produtos biológicos, ou de apresentações, conforme anexo.

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Fonte: CRF/SP

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