Os receituários controlados terão validade em todo o território nacional. É o que dispõe a Lei nº 13.732, publicada em 9 de novembro de 2018 e que altera o artigo 35 da Lei nº 5991/1973.

Segundo Ofício-Circular da Anvisa para as Vigilâncias Sanitárias Estaduais, as regras para aceitação de Receitas de Controle Especial e de Notificações de Receita “A” emitidas em outras uni-dades federativas permanecem as mesmas, ou seja, o farmacêutico deve apresentá-las à Vigilância Sanitária no prazo de 72 horas para averiguação e visto. Já para os demais tipos de receituários con-trolados, não há esta exigência.

Está em Consulta Pública até 4 de fevereiro a proposta de resolução da Anvisa para melhorar e modernizar o sistema de concessão de receituários de medicamentos controlados, além de atender ao disposto na Lei nº 13.732/2018.

A Lei nº 13.732/2018 entrará em vigor no dia 6 de fevereiro, portanto, somente a partir desta data todas as receitas terão validade nacional.

O que muda?

Lista e substância:

A1 – Entorpecentes

A2 – Entorpecentes (concentrações especiais)

A3 – Psicotrópicas

Como é hoje:

NRA, amarela, validade nacional. Necessária justificativa para aquisição em outra UF. Apresentar à ASL em 72 h quando emitida em outra UF.

Como será a partir do dia 06/02/2019:

NRA, amarela, validade nacional. Apresentar à ASL em 72 h quando emitida em outra UF. Não está claro se será necessária justificativa para aquisição em outra UF.

Lista e substância:

B1 – Psicotrópicas

Como é hoje:

NRB, azul, válida somente na UF em que foi emitida.

Como será a partir do dia 06/02/2019:

NRB, azul, validade nacional.

Lista e substância:

B2 – Psicotrópicas Anorexígenas

Como é hoje:

NRB2, azul, válida somente na UF em que foi emitida. Necessário termo de responsabilidade do prescritor (RDC 50/2014).

Como será a partir do dia 06/02/2019:

NRB2, azul, validade nacional. Necessário termo de responsabilidadedo prescritor (RDC 50/2014).

Lista e substância:

C1 – Outras substâncias sujeitas a controle especial

Como é hoje:

Branca, dupla, validade nacional. Apresentar à ASL em 72 h quando emitida em outra UF.

Como será a partir do dia 06/02/2019:

Branca, dupla, validade nacional. Apresentar à ASL em 72 h quando emitida em outra UF.

Lista e substância:

C2 – Retinoicas

Como é hoje:

Especial, branca, válida somente na UF em que foi emitida. Necessário Termo de Consentimento Pós-Informação.

Como será a partir do dia 06/02/2019:

Especial, branca, validade nacional. Necessário Termo de Consentimento Pós-Informação.

Lista e substância:

C5 – Anabolizantes

Como é hoje:

Branca, dupla, validade nacional. Apresentar à ASL em 72 h quando emitida em outra UF. Ver também Lei 9965/2000.

Como será a partir do dia 06/02/2019:

Branca, dupla, validade nacional. Apresentar à ASL em 72 h quando emitida em outra UF. Ver também Lei 9965/2000.

Fonte: CRF-PR

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