Os receituários controlados terão validade em todo o território nacional. É o que dispõe a Lei nº 13.732, publicada em 9 de novembro de 2018 e que altera o artigo 35 da Lei nº 5991/1973.
Segundo Ofício-Circular da Anvisa para as Vigilâncias Sanitárias Estaduais, as regras para aceitação de Receitas de Controle Especial e de Notificações de Receita “A” emitidas em outras uni-dades federativas permanecem as mesmas, ou seja, o farmacêutico deve apresentá-las à Vigilância Sanitária no prazo de 72 horas para averiguação e visto. Já para os demais tipos de receituários con-trolados, não há esta exigência.
Está em Consulta Pública até 4 de fevereiro a proposta de resolução da Anvisa para melhorar e modernizar o sistema de concessão de receituários de medicamentos controlados, além de atender ao disposto na Lei nº 13.732/2018.
A Lei nº 13.732/2018 entrará em vigor no dia 6 de fevereiro, portanto, somente a partir desta data todas as receitas terão validade nacional.
O que muda?
Lista e substância:
A1 – Entorpecentes
A2 – Entorpecentes (concentrações especiais)
A3 – Psicotrópicas
Como é hoje:
NRA, amarela, validade nacional. Necessária justificativa para aquisição em outra UF. Apresentar à ASL em 72 h quando emitida em outra UF.
Como será a partir do dia 06/02/2019:
NRA, amarela, validade nacional. Apresentar à ASL em 72 h quando emitida em outra UF. Não está claro se será necessária justificativa para aquisição em outra UF.
Lista e substância:
B1 – Psicotrópicas
Como é hoje:
NRB, azul, válida somente na UF em que foi emitida.
Como será a partir do dia 06/02/2019:
NRB, azul, validade nacional.
Lista e substância:
B2 – Psicotrópicas Anorexígenas
Como é hoje:
NRB2, azul, válida somente na UF em que foi emitida. Necessário termo de responsabilidade do prescritor (RDC 50/2014).
Como será a partir do dia 06/02/2019:
NRB2, azul, validade nacional. Necessário termo de responsabilidadedo prescritor (RDC 50/2014).
Lista e substância:
C1 – Outras substâncias sujeitas a controle especial
Como é hoje:
Branca, dupla, validade nacional. Apresentar à ASL em 72 h quando emitida em outra UF.
Como será a partir do dia 06/02/2019:
Branca, dupla, validade nacional. Apresentar à ASL em 72 h quando emitida em outra UF.
Lista e substância:
C2 – Retinoicas
Como é hoje:
Especial, branca, válida somente na UF em que foi emitida. Necessário Termo de Consentimento Pós-Informação.
Como será a partir do dia 06/02/2019:
Especial, branca, validade nacional. Necessário Termo de Consentimento Pós-Informação.
Lista e substância:
C5 – Anabolizantes
Como é hoje:
Branca, dupla, validade nacional. Apresentar à ASL em 72 h quando emitida em outra UF. Ver também Lei 9965/2000.
Como será a partir do dia 06/02/2019:
Branca, dupla, validade nacional. Apresentar à ASL em 72 h quando emitida em outra UF. Ver também Lei 9965/2000.
Fonte: CRF-PR
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