Desde 2014, mais de 100 substâncias foram incluídas nas listas de produtos sujeitos ao controle especial estabelecido pela Portaria SVS/MS 344/1998. Nos últimos dois anos (2017-2018), o trabalho realizado pelo Grupo de Trabalho (GT) para Classificação de Substâncias Controladas, criado pela Portaria 898/2015, subsidiou a inclusão de 30 novas substâncias psicoativas (NSPs) e dois precursores de drogas, o que resultou em dez atualizações das listas.

Os dados são do Relatório de Atividades 2017-2018 do GT. Acesse o resumo da versão preliminar do relatório.

Criado em 2015 em resposta ao rápido aparecimento e disseminação de NSPs, o GT tem como atribuições aperfeiçoar e tornar mais célere o processo de atualização das Listas da Portaria SVS/MS 344/1998. O grupo interministerial é composto por representantes da Anvisa, da Polícia Federal (PF), da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) e da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad). Assim, reúne especialistas de diversas áreas envolvidas no combate às drogas — além da saúde, as áreas forense, jurídica e de políticas sobre drogas.

Agilidade e eficiência

O GT realizou articulação junto à Diretoria Colegiada da Anvisa para facilitar o acesso de laboratórios forenses a padrões analíticos necessários à realização das análises. Após a publicação da RDC 186/17, os padrões analíticos à base de substâncias sujeitas a controle apenas nacional, em que a quantidade do ativo controlado não exceda 500 mg, ficaram isentos de Autorização de Importação e de Exportação, simplificando, assim, o comércio desses produtos. Além disso, a RDC 231/2018 passou a permitir o comércio, no mercado nacional, de padrões analíticos importados à base de substâncias controladas.

Após a criação do Grupo de Trabalho, houve diminuição expressiva do tempo de análise e classificação de substâncias, o que torna mais efetivas as ações de enfrentamento dos problemas relacionados às drogas. Atualmente, o tempo médio de análise e classificação de uma substância é de três meses, a contar da data de sua notificação.

Um dos principais avanços obtidos pelo GT foi a adoção do sistema de classificação genérica de substâncias para canabinoides sintéticos (em 2016) e para catinonas sintéticas (em 2017). Esta medida inovadora torna o combate ao tráfico de drogas mais eficiente, pois, ao estabelecer uma estrutura química nuclear e possíveis variações, todas as substâncias que se enquadrem na estrutura molecular definida passam a ser automaticamente controladas — com exceção daquelas isentas de controle, como componentes de medicamentos registrados.

Novas substâncias psicoativas

As NSPs são moléculas desenvolvidas, em sua maioria, para fins ilícitos, com o objetivo de burlar as medidas de controle aplicadas às drogas já conhecidas e controladas, das quais derivam ou cujos efeitos mimetizam. Assim, elas imitam os efeitos de drogas como Cannabis (maconha), cocaína, heroína, LSD, ecstasy e metanfetamina, causando danos à saúde. Já as substâncias conhecidas como precursoras são produtos utilizados na produção de drogas.

A inclusão de uma substância em uma das listas da Portaria SVS/MS 344/98 a torna controlada e, com isso, seu uso indevido é passível de enquadramento nas disposições da Lei 11.343, de 2006 (Lei de Drogas).

Riscos associados às NSPs

As NSPs têm proliferado em velocidade alarmante e sem precedentes, tornando-se um fenômeno global — 111 países de todas as regiões do mundo (inclusive o Brasil) já reportaram ao Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC) o aparecimento de pelo menos uma delas. Entre 2009 e 2017, foram identificadas 803 moléculas diferentes em todo o mundo.

Os usuários desse tipo de produto ficam expostos a altos riscos e efeitos imprevisíveis, como convulsões, psicose aguda, dependência e morte. Ainda há pouca informação científica disponível sobre as NSPs, sendo que, geralmente, a real composição do produto consumido é mascarada ou desconhecida, pois é comum que seja vendido com o mesmo nome da droga cujo efeito busca imitar, representando, assim, uma grande ameaça à saúde pública.

Confira a seguir a  relação das substâncias incluídas na Portaria 344, de 1998, entre 2017 e 2018, e acompanhe as atualizações das listas de substâncias sujeitas a controle especial.

Fonte: Anvisa

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