Hoje encerrando o tema sobre consultório farmacêutico, vamos falar sobre como você deve abordar seus clientes e como cobrar pela consulta.

Caso você tenha perdido a Parte 1 e Parte 2, clique para acessá-los.

Atendimento

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Pode-se estabelecer uma sequência mínima de ações que devem ser contempladas na prática do cuidado ao paciente:

  1. Atendimento cortês e atencioso pela recepção (seja por uma secretária ou pela equipe de atendimento de uma farmácia ou drogaria);
  2. Triagem do paciente. Em farmácias e drogarias isto é importante no sentido de se identificar a real necessidade de se encaminhar o paciente ao serviço farmacêutico. Em consultórios independentes, este processo pode integrar as funções da recepcionista/secretária no sentido de identificar a real compreensão do paciente quanto aos serviços oferecidos no consultório.
  3. Acolhimento do paciente. Realizado de forma atenciosa e comprometida pelo farmacêutico clínico, que demonstra verdadeiro interesse em cuidar da saúde do paciente que busca por seus serviços.
  4. Acompanhamento. Por meio do estabelecimento de uma metodologia de monitoramento do processo de cuidado ao paciente, considerando suas necessidades individuais.

Documentos

Após cada atendimento, o paciente deve receber a Declaração de Serviço Farmacêutico, em cumprimento ao Artigo 81, Seção III, da RDC-ANVISA nº 44, de 2009, referida anteriormente.

Ainda, em caso de prescrição farmacêutica decorrente do serviço de manejo de problema de saúde autolimitado, o paciente também deve receber a primeira via da prescrição emitida, independentemente dessa prescrição conter tratamentos farmacológicos ou não.

Nos casos em que os serviços farmacêuticos são cobrados do paciente, o que deve se consolidar como tendência, o paciente ainda deve receber o recibo de serviços, de acordo com a legislação vigente em cada Estado da federação.

Indicação de farmácia

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Essa é uma discussão bastante importante relacionada especificamente à ética profissional. Considerando que uma prescrição farmacêutica seja emitida em um consultório instalado em uma farmácia ou drogaria, não há impeditivos legais ou éticos que impeçam o paciente de adquirir seus medicamentos nesse mesmo estabelecimento.

Do mesmo modo, esse cliente não pode ser coagido a fazê-lo, tendo total liberdade para decidir adquiri-los em outro estabelecimento, se assim julgar conveniente.

Em se tratando de um consultório farmacêutico independente de uma farmácia ou drogaria, a indicação de um estabelecimento para a aquisição de medicamentos ou outros recursos terapêuticos prescritos pode incorrer em prática antiética, passível de processo ético-administrativo.

Cobrança pela consulta

A consulta farmacêutica, assim como qualquer outro serviço farmacêutico, deve ser cobrada. Esse é um dos caminhos a ser percorrido na busca do maior reconhecimento profissional do farmacêutico clínico. Todo serviço de saúde de qualidade e prestado com bases na ética deve ser devidamente e justamente remunerado, e nisso se incluem os serviços farmacêuticos.

A determinação dos valores a serem cobrados deve ser o resultado de um estudo de formação de preços, no qual devem ser considerados a natureza e complexidade dos serviços prestados, as condições socioeconômicas do público-alvo, os custos operacionais do consultório e a expectativa de lucro do empreendimento.

Deste modo, os valores variam conforme cada realidade. Experiência já em funcionamento, indicam valores que variam de R$ 15,00 a R$ 100,00 por consulta e serviços farmacêuticos prestados.

Recibo

É necessário emitir Recibo de Serviço, uma vez que se trata de prestação de serviço em saúde. O recibo deve conter nome, CPF, endereço, carimbo e o CRF ao qual está ligado.

Pós-atendimento

O pós-atendimento é muito importante no sentido de acompanhar os resultados dos serviços farmacêuticos prestados. A estratégia e a qualidade deste acompanhamento estarão atreladas aos princípios e valores da empresa.

Quanto ao aspecto clínico, o acompanhamento deve ser parte da metodologia empregada no processo de cuidado dos pacientes, principalmente nos casos de revisão e conciliação da farmacoterapia, do manejo de problemas de saúde autolimitados e do acompanhamento farmacoterapêutico.

Controle da farmacoterapia

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O controle da farmacoterapia engloba o monitoramento dos resultados e a identificação de possíveis resultados negativos associados aos medicamentos (RNMs) decorrentes de problemas relacionados ao uso dos medicamentos (PRMs), que podem ser desde o uso incorreto dos medicamentos, reações adversas a estes, e até interações medicamentosas.

A sistemática de acompanhamento e controle dependerão da metodologia de atenção farmacêutica praticada pelo farmacêutico clínico. Entretanto, as formas de comunicação e relacionamento com o paciente podem envolver desde consultas frequentes por agendamento, até contatos por telefone e sistemas de mensagens via aparelhos celulares e seus aplicativos.

Conclusão

Encerramos hoje nossa série de artigos sobre consultórios farmacêuticos. Caso você queira saber mais sobre quais atendimentos podem ser feitos nesses locais, clique aqui para acessar nosso outro artigo sobre o assunto.

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