Os resíduos produzidos pelos estabelecimentos de saúde estão na pauta das empresas públicas, privadas e do governo brasileiro. Inclusive já falamos sobre o assunto em um artigo anterior, sobre Como fazer o descarte correto dos resíduos farmacêuticos, clique para acessá-lo.
O que diz a lei
Com a instituição da Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS, por meio da Lei n° 12.305/2010 e do Decreto nº 7.404/2010, o tema passou a fazer parte da Agenda Regulatória da Anvisa, que está a implementar ações para promover uma política para a proteção da saúde da população e do meio ambiente, a harmonizar as ações do Poder Público relacionadas à logística reversa da cadeia do medicamento.
A RDC 44/09 estabelece que as farmácias e drogarias podem aceitar os medicamentos vencidos, mas é necessário verificar a viabilidade financeira e operacional para que os pontos de venda realizem o recolhimento de sobras de medicamentos ou medicamentos vencidos da população e deem a eles a destinação correta.
1. Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde
- o PGRSS é o documento que evidencia como é feita a gestão dos resíduos na sua empresa;
- Esta gestão passa pelageração e segregação até a disposição final dos resíduos;
- Além disso, são demonstradas no PGRSS as ações de minimização e não geração de resíduos, aplicadas ao dia a dia da empresa.
2. Qual o tipo de resíduo que a minha empresa gera?
- Consulte a resolução Conama, nº 358 de 29 de abril/2015, para conhecer a classificação do resíduo gerado pela sua empresa;
- Com isso desenvolva as ações necessárias para a realização do tratamento e disposição final dos resíduos.
3. Manejo dos Resíduos da Saúde
A identificação dos símbolos para os resíduos de saúde segue a norma ABNT NBR 7500.
Grupo A
Exemplos:
A1 – Resíduos que apresentam riscos de infecções, como sobras de amostras de laboratório e vacinas vencidas;
A2 – Resíduos gerados em uma clínica veterinária, como carcaças de animais;
A3 – Resíduo gerado em clínica hospitalar como peças anatômicas (membros);
A4 – Resíduos gerado, por exemplo, no atendimento humano, como curativos, sondas e luvas;
A5 – Resíduo com suspeita de contaminação com príons como órgãos e tecidos.
Acondicionamento:
Saco plástico branco e impermeável (A1, A2 e A4) e vermelhos (A1, A2, A3 e A5).
Tratamento
Os resíduos do grupo A1 e A2 precisam ser tratados antes do descarte.
Destinação
Aterro sanitário específico, após tratamento dentro ou fora da unidade geradora ou então em sistemas licenciados. Sepultamento em cemitério, cremação ou incineração.
Grupo B
Exemplos:
Resíduos com presença de substâncias químicas – medicamentos vencidos, produtos hormonais e efluentes dos equipamentos automatizados
Acondicionamento
Galões coletores específicos.
Destinação
Tratamento para a eliminação da patogenicidade.
Grupo C
Exemplos:
Materiais radioativos cuja reutilização é imprópria.
Acondicionamento
Caixas blindadas.
Destinação
Isolamento total em blocos de concreto ou resfriamento em piscinas especiais.
Grupo D
Exemplos:
Resíduos que não apresentam risco para a saúde como sobras de alimento, resíduos de gesso, fraldas e papel toalha.
Acondicionamento
Sacos plásticos pretos.
Destinação
Reciclagem e os rejeitos são enviados ao aterro sanitário.
Grupo E
Exemplos:
Materiais perfurocortantes como seringas, agulhas, escalpes, ampolas de vidro, etc.
Acondicionamento
Coletores específicos chamados de safe-pack.
Destinação
Tratamento para a eliminação da patogenicidade.
3.1. Armazenamento temporário e externo
- O temporário é feito quando o local de armazenamento externo é distante do local onde o resíduo é gerado. Este espaço deve ter no mínimo 2 metros quadrados;
- Para a realização da coleta dos recipientes de resíduos, seguramente acondicionados, ficam no armazenamento externo;
- O local deve ter acesso facilitado aos veículos coletores;
- No armazenamento externo é preciso separar os resíduos químicos dos demais, em abrigo diferente;
- Os abrigos precisam ser arejados, ter extintor de incêndio próximo e conter área de higienização e espaço para EPIS, garantindo o manejo seguro.
3.2. Coleta e transporte
- A equipe precisa estar utilizando EPI´s (luvas, máscaras, botas, gorro, protetor facial e óculos) para efetuar a coleta de forma segura e eficiente;
- O transporte externo é feito por veículos especiais, que isolam os materiais, evitando contaminações;
- Não é permitida a abertura do baú do veículo, nem o rompimento ou transferência do conteúdo de uma embalagem para outra;
- As estações para transferência e os sistemas de tratamento e disposição final dos resíduos precisam de licenciamento ambiental.
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