A Anvisa determinou, por meio do Diário Oficial, a suspensão, em todo o território nacional, da distribuição e comercialização dos lotes de medicamentos fabricados pela empresa Sandoz do Brasil Indústria Farmacêutica Ltda.

Na lista aparecem lotes de AMOXICILINA + CLAVULANATO DE POTÁSSIO e também lotes do medicamento PANTOPRAZOL. Confira a lista completa e outros produtos irregulares:

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.890, DE 16 DE JULHO DE 2018

Considerando as irregularidades detectadas durante inspeção para verificação de Boas Práticas de Fabricação na empresa PIERENKEMPER GMBH, localizada no endereço Wetzlarer Straße 41-43, 35630, Ehringshausen, Alemanha, fabricante do produto GERADOR DE RADIOFREQUÊNCIA THERMEDICO NK1, que foi considerada insatisfatória; resolve:

Art. 1º Determinar como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a suspensão da importação, distribuição, comercialização e uso dos produtos GERADOR DE RADIOFREQUÊNCIA THERMEDICO NK1, fabricado pela empresa PIERENKEMPER GMBH, localizada na Alemanha, importado pela empresa Cromo Life Distribuidora de Materiais Hospitalares Ltda. – CNPJ: 08.299.064/0001-47.

Art. 2º Determinar que a empresa Cromo Life Distribuidora de Materiais Hospitalares Ltda. – CNPJ: 08.299.064/0001-47, promova o recolhimento dos produtos citado no Art. 1º, existentes no mercado nacional.

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.891, DE 16 DE JULHO DE 2018

Considerando a comprovação da fabricação, comércio e divulgação do produto cosmético The First Shampoo 2.0 Sweet Profissional sem registro/notificação na Anvisa, pela empresa Titânia Indústria de Cosméticos Ltda EPP, CNPJ nº 13.239.832/0001-07, Autorização de Funcionamento 2.07018-5, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a proibição da fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso do produto cosmético The First Shampoo 2.0 Sweet Profissional, sem registro/notificação na Anvisa, pela empresa Titânia Indústria de Cosméticos Ltda EPP, CNPJ nº 13.239.832/0001-07, localizada na Rua Álvares Cabral,1431- Serraria em Diadema /SP, CEP: 09980-160.

Art. 2º Determinar que a empresa promova o recolhimento do estoque existente no mercado, relativo ao produto descrito no art. 1º da presente Resolução.

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.892, DE 16 DE JULHO DE 2018

Considerando a comprovação da comercialização dos produtos cosméticos SHAMPOO ERVA DOCE ÁLCOOL, 5 L, CONDICIONADOR ECCO, 5 L e SABONETE LÍQUIDO ERVA DOCE, 5 L, sem registro/notificação na Anvisa, pela empresa Ecco Brasil Ecological Cosmetics Ltda. – ME, CNPJ 03.931.726/0001-36, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a proibição da fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso dos produtos SHAMPOO ERVA DOCE ÁLCOOL, 5 L, CONDICIONADOR ECCO, 5 L e SABONETE LÍQUIDO ERVA DOCE, 5 L fabricado por Ecco Brasil Ecological Cosmetics Ltda. – ME, CNPJ 03.931.726/0001-36, situada a Rua da Gavea, n° 512, Vila Maria, São Paulo – SP.

Art. 2 Determinar que a empresa promova o recolhimento do estoque existente no mercado, relativo aos produtos descritos no art. 1º da presente Resolução.

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.893, DE 18 DE JULHO DE 2018

Considerando o comunicado de recolhimento voluntário encaminhado pela Sandoz do Brasil Indústria Farmacêutica Ltda., em razão de distribuição de medicamentos destinados à venda institucional ao mercado privado, dos medicamentos listados em anexo, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão, em todo o território nacional, da distribuição e comercialização dos lotes dos medicamentos listados em anexo, fabricados pela empresa Sandoz do Brasil Indústria Farmacêutica Ltda. (CNPJ: 61.286.647/0001-16).

Art. 2º Determinar que a empresa promova o recolhimento do estoque existente no mercado, relativo aos lotes dos produtos descritos no anexo da presente Resolução.

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.894, DE 18 DE JULHO DE 2018

Considerando a comprovação da comercialização dos medicamentos sem registro Cytotec, Desobesi, Dualid e Fosfoetanolamina por meio do site “www.emagrecia.com“, bem como de medicamentos sujeitos a controle especial em desacordo com o § 2° do art. 52 da RDC nº 44/2009, por empresa sem Autorização de Funcionamento para essa atividade, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a proibição da divulgação e comércio irregulares de medicamentos por meio do site “www.emagrecia.com“, bem como de qualquer outro sítio eletrônico pertencente ao mesmo proprietário.

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.896, DE 18 DE JULHO DE 2018

Considerando os achados de inspeção conduzida pelo European Directorate for the Quality of Medicines & HealthCare – EDQM, na empresa Zhejiang Huahai Pharmaceutical Co., Ltd localizada em Linhai, Zhejiang Province, China, cujas deficiências identificadas e ligadas à presença da impureza tóxica Nnitrosodimetilamina (NDMA), constituem risco crítico para a saúde pública e que resultou na suspensão do registro sanitário do insumo farmacêutico Valsartana;

Considerando ainda, o comunicado de imprensa emitido pela Agência Sanitária Norte-Americana (FDA), que divulgou o recolhimento voluntário de produtos farmacêuticos contendo o insumo farmacêutico valsartana, devido à presença de impureza tóxica, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão imediata da importação para território brasileiro, de todos os lotes do insumo farmacêutico Valsartana fabricados por Zhejiang Huahai Pharmaceutical Co., Ltd, localizada em Linhai, Zhejiang Province, China.

Fonte: CRF-SP

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