A Anvisa divulgou novas resoluções no Diário Oficial da União(DOU). Uma das resoluções trata da inclusão do art. 4º -A na Portaria 344, de 12 de maio de 1998, aprovando o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial. Confira na íntegra:

DIRETORIA COLEGIADA RESOLUÇÃO – RDC Nº 231, DE 20 DE JUNHO DE 2018

Dispõe sobre a inclusão do art. 4º-A na Portaria 344, de 12 de maio de 1998, que aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial, e dá outras providências.

RESOLUÇÃO – RDC Nº 234, DE 20 DE JUNHO DE 2018

Dispõe sobre a terceirização de etapas de produção, de análises de controle de qualidade, de transporte e de armazenamento de medicamentos e produtos biológicos, e dá outras providências.

RESOLUÇÃO – RDC Nº 235, DE 20 DE JUNHO DE 2018

Dispõe sobre alterações e inclusões de controle de qualidade no registro e pósregistro de medicamentos dinamizados, fitoterápicos, específicos e produtos biológicos.

RESOLUÇÃO – RDC Nº 232, DE 20 DE JUNHO DE 2018

Dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão de código de barras linear ou bidimensional em etiquetas de rastreabilidade de stents para artérias coronárias, stents farmacológicos para artérias coronárias, e implantes para artroplastia de quadril e de joelho.

RESOLUÇÃO – RDC Nº 233, DE 20 DE JUNHO DE 2018 

Altera a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC no 102, de 24 de agosto de 2016.

o: “Art. 4º ………………. VII – operação comercial: operação entre empresas que resulte na transferência de ativos ou de um conjunto de ativos, sem a ocorrência de qualquer operação societária entre elas;” (NR)

Fonte: CRF-SP

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