A Anvisa determinou a proibição, fabricação, distribuição, comercialização, manipulação e uso do insumo PREGNENOLONA. Além disso, a Agência decidiu revogar a resolução que determinava a interdição cautelar do medicamento BETA-LONG, lote nº 1610525.
RESOLUÇÃO-RE Nº 685, DE 21 DE MARÇO DE 2018
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo território nacional, a proibição da importação, fabricação, distribuição, comercialização, manipulação e uso do insumo farmacêutico PREGNENOLONA, por não ter sua eficácia terapêutica avaliada e aprovada por esta Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Art. 2º Determinar a apreensão e inutilização do insumo referido no Art. 1º encontrado no mercado, assim como dos produtos que o contenham.
RESOLUÇÃO-RE Nº 683, DE 19 DE MARÇO DE 2018
Art. 1º Revogar a Resolução-RE nº 2540 de 25/09/2017, publicada no D.O.U. nº 186 de 27 de setembro de 2017, Seção 1, fl. 64, que havia determinado a interdição cautelar, em todo território nacional, do medicamento BETA-LONG, lote nº 1610525 (validade 03/2018) suspensão injetável, da empresa União Química Nacional S/A (CNPJ: 60.665.981/0005-41), por apresentar resultado insatisfatório quanto ao aspecto.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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