A Anvisa publicou no Diário Oficial da União, a proibição, em todo território nacional, da fabricação, distribuição, comercialização e divulgação de todos os lotes do produto Chitosan + associações da marca Powerlib. Veja a seguir esta e outras Resoluções que determinam outras proibições de produtos farmacêuticos:
RESOLUÇÃO-RE Nº 173, DE 22 DE JANEIRO DE 2018
Art. 1º Proibir, em todo o território nacional, a fabricação, distribuição, comercialização e divulgação de todos os lotes do produto “Chitosan + Associações”, marca POWERLIP, fabricado por empresa desconhecida.
RESOLUÇÃO-RE Nº 174, DE 22 DE JANEIRO DE 2018
Art. 1º Proibir, em todo o território nacional, a fabricação, distribuição, comercialização e divulgação de todos os lotes do produto “Mistura para o preparo de Matchá sabor limão com gengibre”, marca PHOLIAS e NATI PHOLIANEGRA, fabricado por ATTIVOS MAGISTTRAIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ 10.769.880/0001-19, situada na Rua Carlinhos José Ribeiro, 17, Vila Jaiara, Anápolis/GO.
RESOLUÇÃO-RE Nº 183, DE 25 DE JANEIRO DE 2018
Art. 1º Proibir a fabricação, distribuição e comercialização, em todo o território nacional, de todos os lotes do produto “SEM DOLLOR STRATUS COM SUCUPIRA BRANCA”, fabricado por DA FAZENDA SLL COGUMELO LTDA-ME, CNPJ 06.236.116/0001-00, situado à Rod. Rota do Sol RST 453, Km 51,5, SN, CEP 95.890-000.
RESOLUÇÃO-RE Nº 185, DE 25 DE JANEIRO DE 2018
Art. 1º Proibir a fabricação, distribuição e comercialização, em todo o território nacional, de todos os lotes do produto ERVA CIDREIRA (Lippia alba), marca Flor do Campo, fabricado por Flor do Campo Comércio e Retalhamento Ltda, CNPJ 02.828.830/0001- 37, situada à Av. Monsenhor de Andrade, 557, complemento 559, Bras, São Paulo/SP, CEP 03.008-000, por conter na sua composição a espécie vegetal Lippia alba, a qual não é autorizada pela legislação de alimentos para o preparo de chás.
RESOLUÇÃO-RE Nº 213, DE 25 DE JANEIRO DE 2018
Art. 1º Proibir a fabricação, distribuição e comercialização, em todo o território nacional, de todos os lotes do produto SENE, marca Fito Alimentos – Chás & Ervas, fabricado por Marcolino Jose da Rocha – ME, nome fantasia FITO ALIMENTOS, CNPJ 19.449.248/0003-24, situado à Av. do Contorno, 5108, Bairro Bom Jardim, Taiobeiras-MG, CEP 39.550-000, por conter na sua composição a espécie vegetal Sene (Senna sp.), a qual não é autorizada pela legislação de alimentos para o preparo de chás.
RESOLUÇÃO-RE Nº 223, DE 25 DE JANEIRO DE 2018
Art. 1º Proibir a importação, distribuição e comercialização, em todo o território nacional, de todos os lotes do produto ANDES PRIME RED MACA PERUANA, cujo fabricante é desconhecido
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