Na pauta de Resoluções de Diretoria Colegiada, aquelas que definem a regulamentação da Anvisa, foi aprovada a atualização da lista de substâncias controladas no país.

Entre as novidades, está a inclusão da metilsinefrina na lista de substâncias psicotrópicas. A metilsinefrina é uma substância sintética utilizada de forma irregular na composição de suplementos alimentares e seu uso está associado a graves efeitos adversos.

Confira as alterações aprovadas para a lista de substâncias controladas

  • Inclusão da substância metilsinefrina na Lista A3 (Lista de substâncias psicotrópicas).
  • Inclusão das substâncias DMBA; furanilfentanil e 3-MeO-PCP nas listas de substâncias de uso proscrito no Brasil.
  • Exclusão do adendo 3 da Lista F3 e inclusão de sinônimo para a fenilpropanolamina.
  • Alteração dos adendos das Listas A3 e F2 – Inclusão do DMBA, o 3-MeO-PCP e a metilsinefrina nos adendos que isentam seus padrões analíticos para teste de drogas e controle de dopagem da emissão de Autorização de Importação (AI) e Autorização de Exportação (AEX).

Aquisição de medicamento de referência

A proposta de alteração do procedimento aquisição de medicamentos de referência indisponíveis para comercialização no Brasil estava em pauta, mas não foi votada. O tema recebeu pedido de vista do diretor Willian Dib e deve voltar para discussão em breve.

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