Anvisa esclarece quais medicamentos podem ser receitados na mesma receita de antimicrobianos

O CRF-SP com o objetivo de melhor orientar o exercício das atividades farmacêuticas e considerando ser ato do farmacêutico, conforme previsto na Resolução do Conselho Federal de Farmácia nº 357/01, a avaliação das prescrições, oficiou a Anvisa em 10/04/17, por meio do Of. Fiscalização 509/17.

O oficio pedia esclarecimentos se a vedação imposta pelo artigo 7º da RDC 20/11 (dispõe sobre o controle de medicamentos antimicrobianos), no que tange a prescrição na mesma receita de um medicamento antimicrobiano e um sujeito ao controle especial da Portaria SVS/MS nº 344/98, também se estende àqueles medicamentos que apesar de serem sujeitos ao controle da referida Portaria não estão sujeitos à dispensação mediante retenção de receita e sim mediante apenas à apresentação dela, como é o caso dos retinoides e anabolizantes de uso tópico (adendos das listas C2 e C5 da Portaria SVS/MS nº 344/98 – última atualização das listas de controle feita por meio da RDC nº 159/17).

Resposta da Anvisa

Em resposta ao Ofício do CRF-SP, a Anvisa elaborou a Nota Técnica 042/2017 – GPCON/GGMON/DIMON/ANVISA, esclarecendo que a vedação imposta pelo artigo 7º da RDC 20/11 não se aplica aos medicamentos sujeitos ao controle especial pela Portaria SVS/MS 344/98 dispensados mediante apresentação de receita sem obrigatoriedade de retenção desta e que, portanto, na mesma receita poderão constar prescritos os medicamentos antimicrobianos sujeitos ao controle da RDC 20/11 e os medicamentos sujeitos ao controle especial da Portaria SVS/MS 344/98 isentos de retenção de receita, como é o caso dos retinoides e anabolizantes de uso tópico.

Clique aqui para ler a nota técnica da Anvisa.

Fonte: CRF-SP

Está difícil transmitir pro SNGPC?

Comece agora a transmitir sua dispensação de medicamentos controlados com mais facilidade, segurança e rapidez através do SNGPC One!

← Post anterior

Post seguinte →

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *