Agência nacional de vigilância sanitária diretoria colegiada resolução – RDC n° 186, de 24 de outubro de 2017

Dispõe sobre a atualização do Anexo I (Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial) da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e o art. 53, V, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, resolve adotar a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada, conforme deliberado em reunião realizada em 10 de outubro de 2017, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.

Art. 1° Publicar a atualização do Anexo I, Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial, da Portaria SVS/MS nº. 344, de 12 de maio de 1998, republicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999, estabelecendo as seguintes alterações:

ATUALIZAÇÕES

Nr

Atualização mais recente

Alterações

58 RDC nº 186, de 25/10/2017

(versão vigente)
(current version)

INCLUSÃO

ADENDO 9 na Lista “A1”

ADENDO 8 na Lista “A2”

ADENDO 4 na Lista “A3”

ADENDO 11 na Lista “B1”

ADENDO 6 na Lista “B2”

ADENDO 6 na Lista “D1”

ADENDO 16 na Lista “F2”

ADENDO 3 na Lista “F3”

ADENDO 4 na Lista “F4”

58 RDC nº 175, de 19/09/2017

Orientações

INCLUSÃO
ADENDO 15 e subitem 1.5 no item “B” na Lista “F2”
Classe estrutural das catinonas sintéticas no item “C” na Lista “F2”ALTERAÇÃOADENDO 1.1, 7 e 8 da Lista “F2”
57  

RDC n° 169, de 15/08/2017

INCLUSÃO:

Lista “C1”: LURASIDONA

ADENDO 8 na Lista “A1”

56

RDC nº 159, de 02/06/2017

INCLUSÃO:

Lista “C1”: RAMELTEONA

Lista “F2”: 4-CLOROMETCATINONA; 4-FLUOROMETCATINONA; N-ETILHEXEDRONA;

55

RDC nº 143, de 17/03/2017

INCLUSÃO:

Lista “D1”: ANPP; NPP;

Lista “F1”: Butirfentanil; U-47700;

Lista “F2”: 3-MMC; 4-MEAPP; 25I-NBF; 30C-NBOMe; ALFA-EAPP; Dimetilona; N-Etilpentilona; Pentilona;

 

ADENDO 7 na Lista “A1”

ADENDO 7 na Lista “A2”

ADENDO 3 na Lista “A3”

ADENDO 10 na Lista “B1”

ADENDO 5 na Lista “B2”

ADENDO 11 na Lista “C1”

ADENDO 3 na Lista “C2”

ADENDO 2 na Lista “C3”

ADENDO 3 na Lista “C5”

ADENDO 2 na Lista “F1”

ADENDO 14 na Lista “F2”

ADENDO 2 na Lista “F3”

ADENDO 3 na Lista “F4”

 

Sinônimos ßk-MDMA e MDMC da substância

METILONA na Lista “F2”

 

Sinônimo MDEC da substância ETILONA

na Lista “F2”

 

Sinônimo ßk-MMBDB da substância BETACETO-

DMBDB (Dibutilona) na Lista “F2”

 

ALTERAÇÃO

ADENDO 3.2 na Lista “B1”

54

RDC nº 130, de 02/12/2016

INCLUSÃO:

ADENDO 2 na Lista “A3”

ADENDO 8 na Lista “E”

53

RDC nº 117, de 19/10/2016

INCLUSÃO:

Lista “B1”: PERAMPANEL;

Lista “F2”: 4-Cl-ALFA-PVP; 5-APB; 5-APDB; 5-EAPB; 5-MAPDB; 25I-NBOH; BETACETO-DMBDB; TH-PVP;

ADENDOS 8 e 9 na Lista “B1”

ADENDOS 3 e 4 na Lista “B2”

ADENDO 10 na Lista “C1”

ADENDOS 11, 12 e 13 na Lista “F2”

Sinônimos na Lista “F2”: 5F-APINACA da substância 5FAKB48; APINACA da substância AKB48; MDEA da substância MDE.

 

EXCLUSÃO:

ADENDO 3 da Lista “D2”.

52

RDC nº 103, de 31/08/2016

INCLUSÃO:

Lista “B1”: cloreto de metileno/diclorometano; tricloroetileno;

Lista “D2”: tricloroetileno

Lista “F2”: 4-bromometcatinona; dihidro-lsd; n-acetil-3,4-mdmc;

ADENDOS 6 e 7 na Lista “B1”;

ADENDO 10 na Lista “F2”;

 

EXCLUSÃO:

Lista “C1”: tricloroetileno

Lista “C4”: lista das substâncias antirretrovirais

 

ALTERAÇÃO:

ADENDO 6 da Lista “C1”;

 

SUBSTITUIÇÃO:

Lista “D2”, item 6: cloreto de metileno por cloreto de metileno/diclorometano;

51

RDC nº 87, de 28/06/2016

INCLUSÃO:

Lista “B1”: fenazepam;

Lista “C1”: rufinamida;

Lista “F1”: acetilfentanil; MT-45;

Lista “F2”: 4,4′-DMAR; alfa-PVP; PMMA;

ADENDO 6 na Lista “A1”;

ADENDO 9 na Lista “F2”;

 

ALTERAÇÃO:

ADENDO 7 da Lista “F2”;

50

RDC nº 79, de 23/05/2016

Orientações

INCLUSÃO:

Lista “C1”: nitrito de isobutila;

ADENDO 8 e 9 na Lista “C1”.

Classes estruturais, item “b” na Lista “F2”.

ADENDO 7 e 8 na Lista “F2”.

Lista “F4”: dinitrofenol.

 

ALTERAÇÃO:

ADENDO 1,1 na Lista “F2”.

49

RDC nº 66, de 18/03/2016

INCLUSÃO:

ADENDO 7 na Lista “E”.

ADENDO 6 na Lista “F2”.

 

ALTERAÇÃO:

Artigo 61 da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998.

 

REVOGAÇÃO:

Inciso II do parágrafo 1º do art. 3º, o art. 5º e o art. 6º da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 17, de 6 de maio de 2015.

48

RDC nº 65, de 02/03/2016

INCLUSÃO:

Lista “F2”: MAM-2201 N-(4-hidroxipentil) ou [1-(5-fluoro-4-hidroxipentil)-1H-indol-3-il](4-metil-1-naftalenil)metanona; MAM-2201 N-(5-cloropentil) ou [1-(5-cloropentil)-1H-indol-3-il](4-metil-1-naftalenil)metanona

47

RDC nº 49, de 11/11/2015

INCLUSÃO:

Lista “F2″:4-AcO-DMT ou 4-acetoxi-N,N-dimetiltriptamina; 5-MeO-AMT ou 5-metoxi-alfa-metiltriptamina; 5-MeO-DIPT  ou5-metoxi-N,N-diisopropiltriptamina; 5-MeO-DMT ou 5-metoxi-N,N-dimetiltriptamina; 5-MeO-MIPT ou 5-metoxi-N,N-metil isopropiltriptamina; AMT ou Alfa-metiltriptamina; N-ETILCATINONA.

Adendos 4 e 5 na Lista “F2”.

46

RDC n° 44, de 08/10/2015

INCLUSÃO

Lista “C1”: Vortioxetina

45

RDC nº 32, de 30/07/2015

INCLUSÃO:

Lista “F2”: 4-FA ou 1-(4-fluorofenil) propano-2-amina; Etilfenidato ou acetato de etil-2-fenil-2-(piperidin-2-il).

44

RDC nº 18, de 13/05/2015

INCLUSÃO:

Lista “F1”: AH-7921 ou 3,4-dicloro-N- {[1-(dimetilamino)ciclo-hexil] metil}benzamida.

Adendo 4 na Lista “C4”.

43

RDC nº 13, de 24/03/2015

INCLUSÃO:

Lista “C1”: benzidamina;

Lista “F2”: UR-144 oi (1-pentil-1H-indol-3-il) (2,2,3,3-tetrametilciclopropil)-metanona; XLR-11ou 5F-UR-144 ou [1-(5-fluoropentil)-1H-indol-3-il](2,2,3,3-tetrametilciclopropil)-metanona;

Adendo 7 na Lista “C1”

Proíbe: a importação, produção, manipulação,

aquisição, venda e dispensação de medicamento de uso sistêmico à base da substância BENZIDAMINA.

42

RDC nº 08, de 13/02/2015

INCLUSÃO

Lista “F2”: 4-MEC (4- metiletilcatinona) ou 2-(etilamina)-1-(4-metilfenil)-propan-1-ona; 5F-AKB48 ou N-(1-adamantil)-1-(5-fluoropentil)indazol-3-carboxamida; AKB48 ou N-adamantil-1-pentilindazol-3-carboxamida; etilona (ßk-MDEA) ou 1-(1,3-benzodioxol-5-il)-2-(etilamino)-1-Propanona; MDAI ou 5,6-Metilenodioxi-2-aminoindano; metiopropamina ou N-metil-1-tiofen-2-ilpropan-2-amina; pentedrona ou 2-(metilamino)-1-fenil-pentan-1-ona;

 

EXCLUSÃO:

Lista “E”: papaverina.

Inclusão do Adendo 6 na Lista “E”

41

RDC nº 03, de 26/01/2015

INCLUSÃO:

Lista “C1”: Canabidiol (CBD);

Inclusão do Adendo 1.3 na Lista “C1”

Inclusão do Adendo 5 na Lista “E”

Inclusão do Adendo 3 na Lista “F2”

40

RDC nº 63, de 17/10/2014

INCLUSÃO:

Lista “C1”: lacosamida, rotigotina;

Lista “F2”: JWH-071 ou (1-Etil-1H-indol-3-il)-1-naftalenil-metanona, JWH-072 ou (1-Propilindol-3-il)naftalen-1-il-metanona, JWH-073 ou Naftalen-1-il(1-butilindol-3-il) metanona, JWH-081 ou 4-Metoxinaftalen-1-il-(1-pentilindol-3-il) metanona, JWH-098 ou (4-Metoxi1-naftalenil)(2-metil-1-pentil-1H-indol-3-il) metanona, JWH-122 ou 4-Metilnaftalen-1-il-(1-pentilindol-3-il) metanona, JWH-210 ou 4-Etilnaftalen-1-il-(1-pentilindol-3-il) metanona, JWH-250 ou 2-(2-Metoxifenil)-1-(1-pentil-1-indol-3-il) etanona, JWH-251 ou 2-(2-Metilfenil)-1-(1-pentil-1H-indol-3-il) etanona, JWH-252 ou 1-(2-metil-1-pentilindol-3-il)-2-(2-metilfenil) etanona, JWH-253 ou 1-(2-Metil-1-pentil-1H-indol-3-il)-2-(3-metoxi-fenil) etanona, AM-2201 ou (1-(5-fluoropentil)-1H-indol-3-il)-1-naftalenil- metanona, EAM-2201 ou (1-(5-fluoropentil)-1H-indol-3-il)-(4-etil-1-naftalenil)-metanona, MAM-2201 ou (1-(5-fluoropentil)-1H-indol-3-il](4-metil-1-naftalenil)-metanona

39

RDC nº 44, de 24/09/2014

INCLUSÃO:

Lista “C1”: levetiracetam

Lista “C4”: dolutegravir

38

RDC nº 32, de 04/06/2014

INCLUSÃO:

Lista “D1”: alfa-fenilacetoacetonitrilo (APAAN)

Adendo 5 na Lista “D1”.

37

RDC nº 06, de 18/02/2014

INCLUSÃO:

Lista “A1”: tapentadol

Lista “C1”: teriflunomida

Lista “F2”: 5-IAI ou 2,3-dihidro-5-iodo-1H-Indeno-2-amina; metilona ou 1-(1,3-benzodioxol-5-il)-2-(metilamino)-1- Propanona); MXE (metoxetamina) ou 2-(etilamino)-2-(3-metoxifenil)-ciclohexanona ; 25D-NBOMe; 25B-NBOMe; 25C-NBOMe; 25E-NBOMe; 25I-NBOMe; 25N-NBOMe; 25P-NBOMe; 25T2-NBOMe; 25T4-NBOMe; 25T7-NBOMe e 25H-NBOMe; 4-cloro-2,5-dimetoxifeniletilamina (2C-C); 4-metil-2,5-dimetoxifeniletilamina (2C-D); 4-etil-2,5-dimetoxifeniletilamina (2C-E); 4-fluor-2,5-dimetoxifeniletilamina (2C-F); 4-iodo-2,5-dimetoxifeniletilamina (2C-I); 4-etil-tio-2,5-dimetoxifeniletilamina (2C-T-2); 2,5-dimetoxi-4-propiltiofeniletilamina (2CT-7)

Inclusão do adendo 2 na Lista “B2”

Inclusão do adendo 2 na Lista “F2”

 

ALTERAÇÃO:

Remanejamento da substância 2C-B (4- bromo-2,5-dimetoxifeniletilamina) da Lista “A3” para a Lista “F2”.

36

RDC nº 39, de 09/07/2012

EXCLUSÃO:

Lista “C1”: Oseltamivir

Adendo 7 da Lista “C1”

35

RDC nº 37, de 03/07/2012

INCLUSÃO:

Lista “E”: Salvia Divinorum

Lista “F1”:MDPV ou 1-(1,3-BENZODIOXOL-5-IL)-2-(PIRROLIDIN-1-IL)-1-PENTANONA

Lista “F2”: ergina

Lista “F2”:salvinorina A

Lista “F2”:DMAAou (4-metilhexan-2-amina)

 

ALTERAÇÃO:

Remanejamento da substância metanfetaminada Lista “A3” para a Lista “F2”.

34

RDC nº 36, de 03/08/2011

INCLUSÃO:

Lista “A3”: atomoxetina

Lista “A3”: lisdexanfetamina

Lista “C1”: asenapina

Lista “F2”: mefedrona

33

RDC nº 21, de 17/06/2010

INCLUSÃO:

Lista “C1”: dapoxetina

Lista “F2”: JWH 018 ou 1-naftalenil-(1-pentil-1H-indol-3-il)-metanona

32

RDC nº 13, de 26/03/2010

Remaneja a substância SIBUTRAMINA da Lista “C1” para a Lista “B2’.

31

RDC nº 70, de 22/12/2009

INCLUSÃO:

Lista “C1”: Oseltamivir

Inclusão dos adendos 7 na Lista “C1”

Inclusão dos adendos 1 e 4 na Lista “E”

30

RDC nº 40, de 15/07/2009

INCLUSÃO:

Lista “C1”: Metilnaltrexona

Lista “C4”: Tipranavir

29

RDC nº 07, de 26/02/2009

INCLUSÃO:

Lista “C1”: Agomelatina

Lista “C4”: Etravirina

Lista “F2”: 1-Benzilpiperazina (BZP)

Lista “F2”: 1-(3-Trifluormetilfenil)piperazina (TFMPP)

28

RDC nº 79, de 04/11/2008

INCLUSÃO:

Lista “C1”: Celecoxibe, Etoricoxibe, Lumiracoxibe, Parecoxibe, Rofecoxibe, Tiagabina, Valdecoxibe.

Lista “C4”: Fosamprenavir

Lista “F2”: 1-(3-clorofenil)piperazina –Mcpp

 

ALTERAÇÃO

Alteração dos Adendos 2, 3, 4, 5 e 6 da Lista “A2”

Alteração do adendo 6 da Lista “C1”

Alteração do adendo 1 da Lista “E”

27

RDC nº 19, de 24/03/2008

INCLUSÃO:

Lista “C1”: Rasagilina

Lista “C1”: Tetrabenazina

Lista “C4”: Raltegravir

 

ALTERAÇÃO:

Alteração do Adendo 2 da Lista “F4”

Alteração da Notificação de Receita para Substâncias Psicotrópicas Anorexígenas (Lista “B2”)

26

RDC nº 88, de 18/12/2007

INCLUSÃO:

Lista “C4”: Maraviroque

25

RDC nº 63, de 27/09/2007

INCLUSÃO:

Lista “A3”: Modafinila

Lista “C1”: Desvenlafaxina, Paliperidona, Rimonabanto.

Lista “C4”: Darunavir

24

RDC nº 44, de 02/07/2007

INCLUSÃO:

Lista “F2”: 4-Cloro-2,5-dimetoxianfetamina (DOC)

Lista “F2”: 4-Iodo-2,5-dimetoxianfetamina (DOI)

 

SUBISTITUIÇÃO:

Lista “F1” substituir: 7,8-DIIDRO-7-ALFA-[1-(R)-HIDROXI-1-METILBUTIL]-6,14-ENDOETANOTERTAHIDROORIPAVINA por 7,8-DIIDRO-7-ALFA-[1-(R)-HIDROXI-1-METILBUTIL]-6,14-ENDO-ETANOTETRAHIDROORIPAVINA

 

Lista “F2” substituir (+/-)–4-ETIL-2,5-DIMETOXI-ALFA-FENETILAMINA por (+/-)–4-ETIL-2,5-DIMETOXI-ALFA-METILFENETILAMINA

 

Lista “F2” substituir 2-(METILAMINO)-1-FENILPROPAN-L-ONA por 2-(METILAMINO)-1-FENILPROPAN-1-ONA

 

Lista “F2” substituir 2-METOXI-ALFA-METIL-4,5-(METILENODIOXI)FENETILAMINA por 5-METOXI-ALFA-METIL-3,4-(METILENODIOXI)FENETILAMINA.

23

RDC nº 15, de 01/03/2007

INCLUSÃO:

Lista “A1”: Oripavina

Inclusão do adendo 4 da Lista “D1”

 

ALTERAÇÃO:

Alteração do adendo 1 da Lista “D1”

22

RDC nº 202, de 1/11/2006

INCLUSÃO:

Lista “C2”: Bexaroteno

 

SUBSTITUIÇÃO:

Conforme RDC N.º50 DE 22/03/2006:

Lista “C5” substituir: Deidropiandrosterona  por Deidroepiandrosterona

 

ALTERAÇÃO:

Adendo 1 da Lista “C1”

Adendo 1da Lista “C2”

Adendo 1 da Lista “C4”

Adendo 1 da Lista “D1”

21

RDC nº 12, de 30/01/2006

ALTERAÇÃO:

Remanejamento da substância dexmedetomidina da Lista ”B1” para a Lista “C1”

 

ALTERAÇÃO:

Adendo 6 da Lista “C1”

20

RDC nº 26, de 15/02/2005

ALTERAÇÃO:

Adendo 4 da Lista “B1”

 

INCLUSÃO:

Adendo 5 na Lista “B1”

19

RDC nº 280, de 22/11/2004

INCLUSÃO:

Lista “C1”: Duloxetina;

Lista ”C1”: Pregabalina

18

17

RDC nº 200, de 17/08/2004

EXCLUSÃO:

Lista “C1”: Apomorfina e Pioglitazona .

Adendo 7 da Lista “C1”

16

RDC nº 137, de 26/05/2004

INCLUSÃO:

Lista “C4”: Enfuvirtida

 

EXCLUSÃO:

Lista “C1”: Levodopa

15

RDC nº 3, de 08/01/2004

INCLUSÃO:

Lista “C1”: Memantina

 

SUBSTITUIÇÃO:

Conforme RDC N° 268 de 26/09/2003:

Lista “A1”: substituir Noracilmetadol por Noracimetadol; substituir Petidina ( Meperidina) por Petidina; substituir Tebacona( acetildiidrocodeinona) por Tebacona.

Lista “A2”: substituir Etilmorfina (Dionina) por Etilmorfina.

Lista “A3”: substituir Fenmetrazina por Femetrazina.

Lista “B2”: substituir Anfepramona (Dietilpropiona) por Anfepramona.

14

RDC Nº 254, 17/09/2003

INCLUSÃO:

Lista “C4”: ATAZANAVIR

13

RDC nº 18, de 28/01/2003

INCLUSÃO:

Lista “C1”: Aripiprazol.

12

RDC nº 249, de 05/09/2002

INCLUSÃO:

Lista “C1”: Escitalopram.

Lista “D1”: Óleo da Pimenta Longa (Piper hispidinervum C.DC.).

Adendo 3) da Lista “D1”.

Lista “F1”: Diidroetorfina.

Lista “F2”: MDE.

Inclusão da “Lista F4” e respectivo adendo.

 

ALTERAÇÃO:

As substâncias constantes da antiga Lista “F3”, passam a fazer parte da “Lista F4”, com exceção da substânciafenilpropanolamina, que passou a constar na Lista “F3” (Substâncias Precursoras).

11

RDC nº 178, de 17/05/2002

INCLUSÃO:

Lista “A1”: Intermediários da Metadona, Petidina e Moramida.

Adendo 5) da Lista “A1”.

Lista “C1”: Sultoprida.

Lista “C4”: Lopinavir e Tenofovir

Lista “E”: Papaver Somniferum L..

Adendo da Lista “F1”.

Adendo da Lista “F2”.

Adendo da Lista “F3”.

 

EXCLUSÃO:

Lista “C1”: Deanol.

Adendo 1.3. da Lista “A1”.

 

ALTERAÇÃO:

Adendo 1.1. e 1.2 da Lista “A1”.

Adendo 3.2. da Lista “B1”

Adendo 1) da Lista “C1”.

Adendo 1) da Lista “C2”.

Adendo 1) da Lista “C3”.

Adendo 1) da Lista “C4”.

Adendo 1) da Lista “D2”.

 

SUBSTITUIÇÃO:

Lista “A1”: substituir Becitramida por Bezitramida.

Lista “A1”: substituir Noracimetadol por Noracilmetadol.

Lista “A2”: substituir Deidrocodeína por Diidrocodeína.

Lista “B1”: substituir Butobarbital por Butabarbital.

Lista “B1”: substituir Pipradol por Pipradrol.

Lista “B1”: substituir Zaleplom por Zaleplona.

10

RDC nº 228, de 11/12/2001

INCLUSÃO:

Lista “C1”: Apomorfina, em conformidade com a Resolução RE n.º 1.387, de 30 de agosto de 2001.

Lista “C1”: Galantamina, em conformidade com a Resolução RDC n.º 183, de 22 de outubro de 2001.

Adendo 4 da Lista “B1”.

 

EXCLUSÃO:

Lista “C1”: Rosiglitazona.

 

ALTERAÇÃO:

Adendo 3 da Lista “A1”.

 

SUBSTITUIÇÃO:

Lista “C1” :substituir Talcapona por Tolcapona.

9

RDC nº 147, de 09/08/2001

INCLUSÃO:

Lista “D2” : Cloreto de Etila.

Adendo 1 e 2 da Lista “D1”.

Adendo 3 e 4 da Lista “D2”.

 

EXCLUSÃO:

Lista “C1”: Oseltamivir.

Lista “C1”: Fentolamina.

Adendo 1.1. e 1.2. da Lista “D1” .

 

ALTERAÇÃO:

Adendo 6 da Lista “C1”.

 

SUBSTITUIÇÃO:

Lista “C1” :substituir Captodiamina por Captodiamo.

Lista “C1” :substituir Iproclorizida por Iproclozida.

Lista “C1” :substituir Noxptilina por Noxiptilina.

Lista “C1” :substituir Tricloretileno por Tricloroetileno.

Lista “C4” :substituir Delarvirdina por Delavirdina.

Lista “D1” :substituir Etaefedrina por Etafedrina.

8

RDC nº 22, de 15/02/2001

INCLUSÃO:

Lista “A3” : 2CB ( 4- bromo-2,5-dimetoxifeniletilamina).

Lista “B1”: GHB (ácido gama – hidroxibutírico).

Lista “F2” : 4-MTA (4- metiltioanfetamina).

 

EXCLUSÃO

Lista “C5”: Testolactona

 

TRANSFERÊNCIA DE SUBSTÂNCIA:

Lista “F2” para a Lista “B1” da substância: Cloreto de Etila.

 

SUBSTITUIÇÃO:

Lista “C1” :substituir Minacipran por Milnaciprano.

 

INCLUSÃO:

Lista “B1” : ADENDO 3.

Lista “C5” : ADENDO 3

7

RDC nº 98, de 20/11/2000

INCLUSÃO:

Lista “A3” : Dronabinol.

Lista “C1”: Cisaprida.

Lista “C5”: Androstanolona, Bolasterona, Boldenona, Cloroxomesterona, Clostebol, Deidroclormetiltestosterona, Drostanolona, Estanolona, Etilestrenol, Formebolona, Metandienona, Metandranona, Metenolona, Mibolerona, Noretandrolona, Oxandrolona, Oximesterona, Testolactona, Testosterona, Trembolona, Somatropina (Hormônio do Crescimento); e adendo 2.

Lista “D1”: Diidroergotamina, Diidroergometrina, Óleo de Sassafrás e Etaefedrina; das palavras éteres e ésteres no adendo 1 ítem 1.1; do adendo 1.2.

Lista “F3” : Terfenadina.

 

TRANSFERÊNCIA DE SUBSTÂNCIA:

Lista “A1” para a Lista “F1” das substâncias: Acetorfina, Cetobemidona e Etorfina.

Lista “C1” para a Lista “F3” da substância: Fenilpropanolamina.

 

SUBSTITUIÇÃO:

Lista “B1” substituir: Zaleplona por Zaleplom.

Lista “C1” substituir: Periciazina (Propericiazida) por Periciazina (Propericiazina); e substituir Benoxinato por Oxibuprocaína.

 

EXCLUSÃO:

Lista “C1” ADENDO 5.

6

RDC nº 62, de 03/07/2000

INCLUSÃO:

Lista “B1”: Dexmedetomidina.

Lista “C1”: Benoxinato e Leflunomida.

Adendo 2 da Lista “F”.

 

ALTERAÇÃO:

Adendo 7 da Lista “C1”.

 

EXCLUSÃO:

Lista “C1”: Sildenafila.

 

TRANSFERÊNCIA DE SUBSTÂNCIA:

Lista “C1” para a Lista “F3” da substância: Lindano.

Lista “C1” para a Lista “F3” das substâncias: Fenfluramina e Dexfenfluramina.

5

RDC nº 40, de 28/04/2000

INCLUSÃO:

Lista B1 da seguinte substância: Zaleplom.

Lista C1 da seguinte substância: Pioglitazona.

Adendo 8 da Lista “C1” da substância Lítio metálico e seu Citrato.

Adendo 9 da Lista “C1” da substância Pioglitazona.

 

ALTERAÇÃO:

Alteração do adendo 1 das listas A1, A2, A3, B1, B2, D1 e F.

4

RDC nº 166, de 29/02/2000

INCLUSÃO:

Lista “C1”: Quetiapina e Rosiglitazona.

Adendo 8 da Lista “C1” a substância Dissulfiram.

3

RDC nº 33, de 14/01/2000

INCLUSÃO:

Lista “C1”: Oseltamivir, Ribavirina e Zanamivir.

2

RDC nº 480, de 23/09/1999

INCLUSÃO:

Lista “B1”: Amineptina.

Lista “C1”: Bupropiona, Donepezila e Rivastigmina,

Lista “C4”: Amprenavir.

1

RDC nº 147, de 28/05/1999

INCLUSÃO:

Lista “A1”: Becitramida, N-Oximorfina e Remifentanila.

Lista “B1”: Aprobarbital e Butobarbital.

Lista “C1”: Benfluorex, Entacapona, Fentolamina, Minacipran, Naloxona, Orlistat, Pramipexol, Reboxetina, Ropinirol, Sildenafila, Troglitazona e Zotepina.

Adendo 4, 7, 8 e 9 da Lista “C1”.

Lista “C4”: Abacavir e Efavirenz.

Inclusão da “Lista F1, F2 e F3”.

 

EXCLUSÃO:

Lista “A1”: Bezitramida e Pentazocina.

Lista “A2”: Lanoxona

Lista “B2”: Catazolam

Lista “C1”: Cloralbetaína

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