Farmacêutico, seguem alguns itens que devem ser obrigatoriamente cumpridos para a realização de testes rápidos de covid-19 em farmácias:
- Registrar o serviço por meio da Declaração de Serviço Farmacêutico (rastreabilidade)
- Realizar os testes em área privativa da farmácia para essa finalidade;
- Delimitar o fluxo de pessoal, com áreas de atendimento e pagamento diferentes, para os usuários que buscam o serviço de teste rápido;
- Estabelecer Procedimento Operacional Padrão (POP) escrito para o serviço, incluindo árvore decisória para realização do teste;
- Notificar às autoridades de saúde competentes, por meio de canais oficiais estabelecidos, os resultados dos testes, sejam positivos ou negativos;
- Verificar se a autoridade sanitária do município em que se localiza a farmácia estabeleceu outros requisitos, além dos previstos na Resolução 377/2020 e Notas Técnicas nº 96 e 97/2020 da Anvisa.
Destacamos que é atividade privativa do farmacêutico a realização dos testes em farmácias.
Obs: a realização de testes rápidos em local distinto do estabelecimento autorizado a prestar tal serviço é regulamentada apenas para laboratório clínico (item 6.2.14 do anexo da RDC n° 302/05).
Para mais informações, acesse o manual de testes rápidos de covid-19 em farmácias e assista à capacitação com o passo a passo.
Fonte: CRF-SP
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