Você sabe o que é o SNGPC e porque ele foi criado?

Para fazer frente a crescente demanda por informação confiável e consistente que permita ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária realizar suas ações fundamentadas no gerenciamento do risco da utilização indevida dos medicamentos controlados, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa desenvolveu o “Sistema Nacional para Gerenciamento de Produtos Controlados – SNGPC”.

O sistema possibilita um controle efetivo da movimentação da dispensação (entradas e saídas) dos medicamentos sujeitos ao controle especial conforme o regime da Portaria nº SVS/MS 344/98 e e suas atualizações, nas drogarias e farmácias comerciais do país.

O SNGPC para farmácias e drogarias é a primeira etapa de um projeto maior integrante da Política da Agência Nacional de Vigilância Sanitária que deverá englobar toda a cadeia de produção (indústrias e distribuidoras), bem como promover o uso racional dos medicamentos que podem causar dependência física e/ou psíquica.

Objetivos do SNGPC

  • Monitorar a dispensação de medicamentos e substâncias entorpecentes e psicotrópicas e seus precursores;
  • Otimizar o processo de escrituração;
  • Permitir o monitoramento de hábitos de prescrição e consumo de substâncias controladas em determinada região para propor políticas de controle;
  • Captar dados que permitam a geração de informação atualizada e fidedigna para o SNVS para a tomada de decisão;
  • Dinamizar as ações da vigilância sanitária.

Nesse aspecto, o desenho informático do SNGPC adotado nesta versão privilegia a adoção de padrões na transmissão de dados proporcionando meios de realizar a escrituração das movimentações de forma totalmente digital e buscando a integração com os sistemas de gerenciamento já existentes nas farmácias.

Para garantir esta característica, foi estabelecido um padrão de transmissão de dados, com o qual os sistemas das farmácias e drogarias deverão ser compatíveis para permitir a transmissão eletrônica à Anvisa.

Mas o que é o SNGPC?

O Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados – SNGPC é um instrumento informatizado para captura e tratamento de dados sobre produção, comércio e uso de substâncias ou medicamentos sujeitos a controle especial.

O SNGPC é um ambiente de recebimento de dados da Anvisa, que monitora as movimentações de entrada (compras e transferências) e saída (vendas, transformações, transferências e perdas) de medicamentos comercializados em farmácias e drogarias privadas do país, particularmente os medicamentos sujeitos à Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998, como os entorpecentes e antipsicotrópicos, e os antimicrobianos.

O sistema substituiu de forma gradual, entre 2007 e 2008, a escrituração tradicional (manual – livro de registros – ou informatizada), em que as informações ficavam apenas na empresa, pela escrituração obrigatoriamente eletrônica, com transmissão dos dados para a Anvisa.

Quem deve utilizar o SNGPC?

Todas as drogarias e farmácias particulares que trabalham com substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial e/ou antimicrobianos, precisam obrigatoriamente fazer a transmissão de suas movimentações para a Anvisa.

Cada estabelecimento deverá contratar um desenvolvedor de programas de computador que irá criar ou adaptar um software já existente para a geração do arquivo XML. XML(eXtended MArkup Language) é uma linguagem de marcação e foi definida como padrão de transmissão de informações do SNGPC.

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Acesso ao SNGPC

Para se ter acesso ao sistema SNGPC da Anvisa, a farmácia ou drogaria deve cumprir os seguintes requisitos:

  1. Estar cadastrada no Sistema de Cadastro de Empresa da Anvisa;
  2. Possuir Autorização de Funcionamento (AFE);
  3. Deve possuir Responsável Técnico;
  4. Responsável Técnico deve possuir CRF cadastrado;
  5. Responsável Técnico deve possuir perfil para acesso ao SNGPC no Sistema de Segurança.

Como se cadastrar na Anvisa

Todas as farmácias e drogarias precisam obrigatoriamente possuir o seu cadastro na Anvisa, informando sua localização, dados de contato e cadastro de seus responsáveis legais e técnicos.

Sem esse cadastro, não é possível ter acesso ao SNGPC e trabalhar com o medicamentos antimicrobianos e sujeitos a controle especial.

Além do cadastro da farmácia ou drogaria  é necessário que o estabelecimento possua Autorização de Funcionamento de Empresa – AFE, devidamente válida junto à Anvisa.

Para tirar esta autorização (AFE) o estabelecimento farmacêutico precisa possuir o cadastro na Anvisa, efetuar o pagamento de uma taxa para a Anvisa e aguardar sua publicação no Diário Oficial da União –  DOU.

Caso você não tenha o cadastro ou a AFE, ou esteja irregular e quer trabalhar com os medicamentos antimicrobianos e controlados, entre em contato conosco e solicite um orçamento, nós temos serviços de consultoria justamente para isso.

*Fonte: Anvisa