Anvisa divulgou no Diário Oficial da União divulgou novas resoluções referentes a suspensão de produtos, revogação de suspensão de registro de medicamento e outras providências. Confira na íntegra:

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.364, DE 30 DE MAIO DE 2018(*)

Art. 1º Cancelar o registro sanitário de medicamentos e produtos biológicos, ou de apresentações, conforme relação anexa;

(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição.

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.365, DE 30 DE MAIO DE 2018(*)

Art. 1º Publicar a desistência a pedido dos expedientes de medicamentos similares, genéricos, novos, específicos, dinamizados, fitoterápicos, biológicos, radiofármacos e de insumos farmacêuticos ativos, sob o nº. de expedientes constantes do anexo desta Resolução, nos termos do Art. 51 da Lei nº. 9.784 de 1999.

(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição.

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.367, DE 30 DE MAIO DE 2018(*)

Art. 1º Deferir petições relacionadas à Gerência-Geral de Medicamentos, conforme relação anexa;

(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição.

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.321, DE 24 DE MAIO DE 2018 (*)

Art.1º Cancelar os processos dos produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes, conforme relação anexa. (*) Republicada por ter saído com incorreções no DOU nº 101, Seção 1, pág. 53 e Suplemento nº 101, pág. 6, de 28 de maio de 2018. 

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.407, DE 1º DE JUNHO DE 2018

Art.1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a proibição da fabricação, distribuição, comercialização e uso dos produtos “MMS – Miracle Mineral Solution”, “MMS/CDS – CLORITO DE SÓDIO + HCL 4%”, “Kits Prontos com Clorito de Sódio 28% + Ácido Cítrico 50% 100 mL/Cd”, “Clorito de Sódio 28% + HCL 4% 100 mL/Cd”, “KIT DMSO + CLORITO DE SÓDIO 28% + HCL 4% 100 ml/ cada”, “CLORITO DE SÓDIO 28% 1 Litro” e “CLORITO DE SÓDIO 28% – 250 ml”, pela empresa Asher Produtos Químicos Ltda (CNPJ nº 71.531.164/0001-93), localizada à Rua Luiz Barreto, 1681, Campos Elíseos, Ribeirão Preto – SP, e ainda determinar a proibição da divulgação dos mesmos, em qualquer meio de comunicação.

Art. 2º Determinar, ainda, a apreensão e inutilização de todas as unidades dos produtos citados no Art. 1º da presente Resolução.

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.408, DE 1º DE JUNHO DE 2018

Considerando a comprovação da propaganda irregular do produto sem registro, notificação ou cadastro na Anvisa – RIVOTRAM fórmula DIA com Magnésio Quelato e RIVOTRAM fórmula NOITE com L-Triptofano, por meio dos endereços eletrônicos http://www.optimemory.net/rivotram/, http://oblogdaluiza.com/rivotram/, http://receitasfitness.org/rivotram/ e http://corpomoderno.com.br/rivotram-funciona-ansiolitico-natural/, de propriedade de empresa desconhecida, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a proibição da fabricação, distribuição, comercialização e uso do produto RIVOTRAM fórmula DIA com Magnésio Quelato e RIVOTRAM fórmula NOITE com L-Triptofano, sem registro, notificação ou cadastro na ANVISA, bem como a divulgação em qualquer veículo ou meio de comunicação e por qualquer outro tipo de mídia.

Art. 2º Determinar, ainda, a apreensão e inutilização das unidades do produto descrito no art. 1º encontradas no mercado.

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.409, DE 1º DE JUNHO DE 2018

Considerando a confirmação, pela área de registro de medicamentos, de que a formulação atualmente utilizada para o medicamento SOMALGIN CARDIO, comprimidos revestidos, em todas as suas apresentações, não foi aprovada pela Anvisa, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação do medicamento SOMALGIN CARDIO, comprimidos revestidos, número de registro 135690647, da empresa EMS Sigma Pharma LTDA (CNPJ: 00.923.140/0001-31) até a adequação do registro do medicamento mediante a aprovação da formulação utilizada.

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.410, DE 1º DE JUNHO DE 2018

Considerando a comprovação da comercialização e divulgação do produto sem registro, notificação ou cadastro na Anvisa, Sinelim 360, por meio dos endereços eletrônicos https://www.sinelim360.com.br/ e https://www.sinelim.com.br/ considerando que o produto Sinelim 360 está sendo divulgado na internet como possuindo propriedades terapêuticas, e que, portanto, deveria estar registrado como medicamento, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo território nacional, a proibição da fabricação, distribuição, comercialização e uso, bem como da divulgação nos sites https://www.sinelim360.com.br/ e https://www.sinelim.com.br/ ou em qualquer meio de comunicação, do produto Sinelim 360, fabricado por empresa desconhecida.

Art. 2º Determinar, ainda, como medida de interesse sanitário, a apreensão e inutilização, em todo o território nacional, de todas as unidades disponíveis do produto citado no art. 1º.

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.411, DE 1º DE JUNHO DE 2018

Considerando a comunicação de recolhimento voluntário encaminhada pela empresa Astrazeneca do Brasil LTDA, em virtude de resultados fora de tendência para a formação do Polimorfo L do medicamento LYNPARZA (Olaparibe) registro número 1.1618.0255.001-4, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a suspensão da distribuição, comercialização e uso dos lotes NF944 e NG399, fabricados em 01/2017 e válidos até 06/2018 do medicamento LYNPARZA 50 mg

(Olaparibe), cápsulas, importado pela empresa Astrazeneca do Brasil LTDA (CNPJ: 60.318.797/0001-00).

Art. 2º Determinar que a empresa promova o recolhimento do estoque existente no mercado, relativo aos lotes dos medicamentos descritos no art. 1º, nos termos da RDC nº55/2005.

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.412, DE 1º DE JUNHO DE 2018

Considerando a comprovação da publicidade e comércio irregulares de medicamentos de venda sob prescrição médica e sujeitos a controle especial, por pessoa física ou empresa desconhecida e não regularizada junto à Vigilância Sanitária, por meio do endereço eletrônico https://anunciogratis.com.br/tag/comprarritalina-cuiaba/ e e-mail bossremedios@hotmail.com;

Considerando a comprovação da publicidade e comércio irregulares de medicamentos sem registro na Anvisa, pelos canais de comunicação acima citados, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a proibição da publicidade e comercialização dos medicamentos Sibutramina, Biomag, Ritalina,Anfepramona, Stavigile, Venvanse, Desobesi, Dualid, Femproporex, Durateston Sibus, Rivotril, Pramil e quaisquer outros medicamentos pelo site https://anunciogratis.com.br/tag/comprar-ritalina-cuiaba/ ou pelo e-mail bossremedios@hotmail.com, de propriedade de empresa desconhecida.

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.413, DE 1º DE JUNHO DE 2018

Art. 1º Tornar insubsistentes as determinações contidas na Resolução-RE nº 1.592, de 14/06/2017, publicada no D.O.U. nº 114 de 16/06/2017 (Seção 1, fls. 34), mantendo apenas a suspensão da importação do medicamento PERIVASC, fabricado pela empresa Kern Pharma, SL, localizada na Espanha, importado por Eurofarma Laboratórios S.A.(CNPJ: 61.190.096/0001-92).

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.414, DE 1º DE JUNHO DE 2018

Considerando a exposição à venda, em sítios eletrônicos, dos produtos Masterol e Sustanon, sem registros na Anvisa, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a proibição da fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso dos produtos MASTEROL, frasco de 10 ml, e SUSTANON 250, ampola de 1 ml.

Art. 2º Determinar, ainda, a apreensão e inutilização das unidades dos produtos descritos no Art. 1º encontradas no mercado.

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.415, DE 1º DE JUNHO DE 2018

Considerando a comprovação da comercialização de produto sem registro ou notificação na Anvisa com alegações terapêuticas – Chá 17 ervas, caixa com 60 cápsulas de 250 mg, supostamente fabricado pela empresa Santos Flora Comércio de Ervas Ltda.,Localizada na Estrada Doutor Alípio Leme, 4.555, Terra Preta,Mairiporã – SP, que não possui Autorização de Funcionamento nesta Agência, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a proibição da fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso de todos os medicamentos fabricados pela empresa Santos Flora Comércio de Ervas Ltda. (CNPJ: 51.569.309/0004-80), incluindo o CHÁ 17 ERVAS, caixa com 60 cápsulas de 250 mg.

Art. 2º Determinar, ainda, a apreensão e inutilização das unidades do produto descrito no Art. 1º encontradas no mercado.

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.417, DE 1º DE JUNHO DE 2018

Considerando a comprovação da divulgação do produto sem registro, notificação ou cadastro na Anvisa CANELA DE VELHO, fabricado por empresa desconhecida, por meio do sítio eletrônico http://www.caneladevelho.com.br, no qual são atribuídas diversas propriedades terapêuticas ao produto, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a proibição da fabricação, distribuição, comercialização e uso do produto CANELA DE VELHO como se medicamento fosse, bem como a divulgação em qualquer mídia, até que o produto tenha registro na Anvisa.

Art.2º Determinar ainda a apreensão e inutilização de todas as unidades do produto descrito no art. 1º, disponíveis no mercado.

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.418, DE 1º DE JUNHO DE 2018

Considerando o histórico de notificações de Queixas Técnicas recebidas por meio do Sistema de Notificações para a Vigilância Sanitária – NOTIVISA – relacionadas ao medicamento DOCLAXIN, fabricado pela empresa Blau Farmacêutica S.A;

Considerando Art 7º da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo território nacional, a suspensão da fabricação, distribuição e comercialização de todos os lotes do medicamento DOCLAXIN, pó injetável (1000 mg + 200 mg e 500 mg + 100 mg (com ou sem frasco ampola de diluente de 20 ou 10 mL), fabricados pela empresa Blau Farmacêutica S.A (CNPJ nº 58.430.828/0001-60) de uso hospitalar e dispensação em farmácias e drogarias, até que a investigação sobre os desvios de qualidade seja concluída.

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.352, DE 28 DE MAIO DE 2018

Art. 1º Revogar a Resolução-RE nº 2.260, de 19 de agosto de 2016, publicada no D.O.U. nº 161 de 22 de agosto de 2016, Seção 1, fls. 62, que havia determinado, como medida de interesse sanitário, a suspensão da importação, para o território brasileiro,dos medicamentos azitromicina 500mg pó liofilizado e ácido zoledrônico 4mg pó liofilizado injetável, fabricados por Gland Pharma Ltd./Hyderabad-Índia e importados por Antibióticos do Brasil Ltda. (CNPJ 05.439.635/0001-03).

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