A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou no Diário Oficial da União (DOU) duas resoluções com medidas preventivas no dia 24 de outubro, trata-se da RESOLUÇÃO-RE Nº 3.007 e RESOLUÇÃO-RE Nº 3.015, que determinam a suspensão de Vacina Adsorvida e apreensão do produto Nutra Liss Orgânica, respectivamente. Confira abaixo as duas resoluções:
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.007, DE 24 DE OUTUBRO DE 2019
1. Empresa: BIOLOGICAL E LIMITED Cadastro único: A.1339
Produto – Apresentação (Lote): VACINA ADSORVIDA DTP(221100318B);VACINA
ADSORVIDA DTP(221100418C);VACINA ADSORVIDA DTP(221100418A);
Tipo de Produto: Medicamento
Expediente nº: 2570593/19-8
Assunto: 70351 – MEDIDA PREVENTIVA- Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Suspensão – Distribuição, Importação, Uso
Motivação: Considerando a análise realizada pelo Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde – INCQS conforme os laudos números 1514, 2881 e 2882.1P.0/2019, com resultado insatisfatório para o ensaio de Aspecto devido a presença de material depositado nas paredes internas do frasco dos lotes citados fabricados pela planta Biological E. Limted, localizada no endereço Plot No. 1, s.p. Biotechnology Park, PhaseII, Kolthur Village, Shameerpet Mandal, Ranga Reddy District- 500 078 – Índia.
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.015, DE 24 DE OUTUBRO DE 2019
Empresa: DION HAIR COSMÉTICA – CNPJ: 16524476000132
Produto – (Lote): NUTRA LISS ORGÂNICA CACHOS(TODOS);
Tipo de Produto: Cosmético
Expediente nº: 2555819/19-6
Assunto: 70351 – MEDIDA PREVENTIVA- Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição – Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a comercialização/exposição à venda/fabricação do produto sem registro infringindo o art 12 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976 e tendo em vista o previsto nos arts 6º, 7º e inciso I do art. 67 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976.
Confira a publicação na íntegra, clicando aqui.
Fonte: CRF/SP
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