A internet está cada vez mais presente na vida das pessoas, a correria do dia a dia tem aumentado o volume de vendas online. Aí entra uma questão, farmácia pode vender medicamentos online?
Venda de medicamentos online
A venda de medicamentos pela internet pelas redes de farmácias e drogarias deve atender algumas condições especiais.
Somente farmácias e drogarias abertas ao público, com farmacêutico responsável presente durante todo o horário de funcionamento, podem realizar a liberação de medicamentos solicitados por meio remoto, como telefone, facsímile (fax) e internet.
O pedido pela internet deve ser feito por meio do site do estabelecimento ou da respectiva rede de farmácia ou drogaria.
O site deve utilizar apenas o domínio “.com.br”, e deve conter, na página principal, os seguintes dados e informações:
- Razão social e nome fantasia da farmácia ou drogaria responsável pela venda;
- CNPJ;
- Endereço geográfico completo;
- Horário de funcionamento e telefone;
- Nome e número de inscrição no Conselho do Farmacêutico Responsável Técnico;
- Licença ou Alvará Sanitário expedido pelo órgão Estadual ou Municipal de Vigilância Sanitária, segundo legislação vigente;
- Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) expedida pela Anvisa;
- Autorização Especial de Funcionamento (AE) para farmácias, quando aplicável;
- Link direto para exibir informações adicionais, como nome e número de inscrição no Conselho do Farmacêutico;
- Mensagens de alerta e recomendações sanitárias determinadas pela Anvisa;
- Condição de que os medicamentos sob prescrição só serão dispensados mediante a apresentação da receita e o meio pelo qual deve ser apresentada.
É vedada a oferta de medicamentos na internet em site que não pertença a farmácias ou drogarias autorizadas e licenciadas pelos órgãos de vigilância sanitária competentes.
Não se pode utilizar imagens, propaganda, publicidade e promoção de medicamentos de venda sob prescrição médica em qualquer parte da página.
É vedada a comercialização de medicamentos sujeitos a controle especial solicitados por meio remoto.
Todos os pedidos para dispensação de medicamentos solicitados por meio remoto devem ser registrados.
A divulgação de preços em farmácias eletrônicas
De acordo com a RDC 44/99 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, em sites de farmácias e drogarias online, é vedada a utilização de imagens, propaganda, publicidade e promoção de medicamentos de venda sob prescrição médica em qualquer parte da página.
A divulgação dos preços dos medicamentos disponíveis para compra na farmácia ou drogaria deve ser feita por meio de listas nas quais devem constar somente:
- O nome comercial do produto;
- O(s) princípio(s) ativo(s), conforme Denominação Comum Brasileira;
- A apresentação do medicamento, incluindo a concentração, forma farmacêutica e a quantidade;
- O número de registro na Anvisa;
- O nome do detentor do registro; e
- O preço do medicamento.
As listas de preços não poderão utilizar designações, símbolos, figuras, imagens, desenhos, marcas figurativas ou mistas, slogans e quaisquer argumentos de cunho publicitário em relação aos medicamentos.
As propagandas de medicamentos isentos de prescrição e as propagandas e materiais que divulgam descontos de preços devem atender integralmente ao disposto na legislação específica.
As frases de advertências exigidas para os medicamentos isentos de prescrição devem ser apresentadas em destaque.
E as farmácias e drogarias que realizarem a dispensação de medicamentos solicitados por meio da internet devem informar o endereço do seu sítio eletrônico na Autorização de Funcionamento (AFE) expedida pela Anvisa.
Fonte: Sebrae
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Vinicius
Tenho uma duvida: suponha que eu pessoa fisica tenha adquirido tres caixas de um medicamneto para um tratamento de tres meses,mas nos primeiros quinze dias eu sinta alguns efeitos colaterais e o meu medico suspenda o uso do medicamento,nesse caso eu poderia anunciar a venda dessas duas caixas de medimanto restate em aluma pagina na internet ou mesmo nas minhas redes sociais, ja que não vou mais utilizalas?