A maioria das receitas falsificadas é utilizada para aquisição de medicamentos constantes na Portaria SVS/SM n° 344/98 e antimicrobianos da RDC Anvisa n° 20/11, que é obrigatório a retenção da receita pela farmácia ou drogaria.
O art. 14 da Lei 3.021/14 prevê que:
“Art. 14. Cabe ao farmacêutico, na dispensação de medicamentos, visando a garantir a eficácia e a segurança da terapêutica prescrita, observar os aspectos técnicos e legais do receituário.”
Dicas para identificar receitas falsificadas
- Observar a receita e a notificação de receita de modo geral, pois:
– o receituário é impresso geralmente em gráfica;
– a notificação de receita deve ser impressa obrigatoriamente em gráfica; - Verificar se a impressão e o corte estão corretos, pois, quando impressos em gráfica, apresentam ângulos e cortes corretos devido ao corte com guilhotina; e receitas falsificadas, quando impressos de modo caseiro, apresentam ângulos e cortes tortos, pois são cortados com tesoura;
- Verificar se há picote para destacar ou friso vermelho da cola do talão.
– Cuidado. Algumas receitas falsificadas contêm um friso vermelho que imita a cola, porém a cola solta se você passar a unha; - Friccionar um cotonete cm água sanitária em um pedaço da notificação de receita para verificar se a impressão manchará (se for impresso em gráfica, não manchará);
- Perguntar informações ao paciente para verificar sua veracidade (ex.: especialidade do médico e o porquê de o medicamento ter sido prescrito);
- Verificar se a prescrição médica não é uma fotocópia em papel colorido (azul ou amarelo, dependendo da lista do medicamento);
- Verificar se o carimbo do prescritor é original, principalmente nas prescrições de hospitais e Unidades Básicas de Saúde (UBS).
O que a notificação de receita deve conter
Fonte imagem: Freepik
1. Sigla da Unidade da Federação
Quando emitida por prescritor de outro estado, deve ser apresentada à Vigilância Sanitária Municipal em até 72 horas, para averiguação e visto.
Além disso, cabe ressaltar que as notificações das listas B, B2, C2 e C3 só têm validade no estado emitente e não podem ser aceitas nos estabelecimentos de outras jurisdições.
2. Identificação Numérica
A sequência numérica é fornecida pela Autoridade Sanitária competente. Por isso, o farmacêutico deve verificar se o número da notificação está no intervalo de numeração impressa no rodapé.
3. Identificação do Emitente
Deve conter o nome do profissional, com sua inscrição no Conselho Regional com a sigla da respectiva Unidade da Federação, ou nome da instituição, endereço completo e telefone.
Dica para evitar a falsificação:
- Verifique se a classe do medicamento prescrito refere-se à especialidade do prescritor. É permitido ao médico, independentemente de sua especialidade, prescrever qualquer medicamento; porém, algumas prescrições podem ser indicativas de falsificação (ex.: pediatra prescrevendo sibutramina).
- Assim, examine as receitas atentamente, solicite maiores informações ao comprador e consulte o portal do Conselho Regional em que o prescritor está inscrito, para verificar se o mesmo existe e está ativo.
4. Identificação do Paciente
Nome e endereço completo do paciente e, no caso de uso veterinário, nome e endereço completo do proprietário e identificação do animal.
5. Nome do Medicamento ou da Substância
Deve ser prescrito sob a forma de DCB, dosagem ou concentração, forma farmacêutica, quantidade (em algarismos arábicos e por extenso) e posologia.
*Dica para evitar falsificação
- Normalmente, quem falsifica as notificações é o próprio usuário, que não tem conhecimento de dosagem e outras informações que devem ser preenchidas.
6. Símbolo Indicativo
No caso de prescrição de retinoides, a notificação deve conter o desenho de uma mulher grávida, recortada ao meio, com a seguinte advertência: “Risco de graves defeitos na face, orelhas, coração e sistema nervoso do feto.”
7. Data da Emissão
Fique atento a data de emissão da receita.
8. Assinatura do Prescritor
Quando os dados do profissional estiverem devidamente impressos no campo do emitente, este poderá apenas assinar a Notificação de Receita.
No caso de o profissional pertencer a uma instituição ou estabelecimento hospitalar, deverá identificar a assinatura com carimbo, constando a inscrição do Conselho Regional, ou manualmente, de forma legível.
9. Identificação do Comprador
A receita médica deve conter nome completo, número do documento de identificação, endereço completo e telefone.
10. Identificação do Fornecedor
Nome e endereço completos, nome do responsável pela dispensação e data do atendimento.
11. Identificação da Gráfica
Nome, endereço e CNPJ/CGC impressos no rodapé de cada folha do talonário. Deverá constar também as numerações inicial e final concedidas ao profissional ou instituição e o número da Autorização para confecção de talonários emitida pela Vigilância Sanitária local.
Obrigações do Farmacêutico
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Os campos “identificação do comprador” e “identificação do fornecedor” são de preenchimento exclusivo do farmacêutico.
O farmacêutico deve anotar no verso da receita a quantidade aviada e, quando se tratar de formulações magistrais, o número de registro da receita no livro de receituário.
Em caso de rasuras ou suspeita de adulteração do receituário, o farmacêutico deve evitar a dispensa, reter o receituário e comunicar à Vigilância Sanitária local.
Na confirmação de receitas falsificadas, a Vigilância recomenda que os receituários sejam encaminhados à polícia.
No caso da prescrição de anorexígeno (sibutramina), o médico deverá entregar o termo de responsabilidade do prescritor para uso de medicamento contendo a substância, devidamente preenchido e assinado pelo médico e paciente.
Conclusão
Receitas falsificadas movimenta um mercado ilegal de medicamentos, por isso é dever do farmacêutico estar sempre atento às receitas que ele avia.
Para identificar uma receita falsa, é necessário atenção a pequenos detalhes na receita e também ao comportamento do comprador, que pode estar um pouco nervoso e não saber responder a perguntas simples sobre o médico e o medicamento prescrito.
E vocês farmacêuticos, como identificam uma receita verdadeira e uma falsa? Compartilhe as duas dicas conosco, nos conte nos comentários abaixo.
Fonte: CRF-SP
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André
Esse texto não está nada bom. Muitos médicos imprimem a receita numa impressora comum, em sua própria sala. Já recebi várias assim. Ninguém imprime em gráfica.
Ubirajara de Jesus
É importantíssimo que os Farmacêuticos se submetam a divulgar mais a Portaria 344/98 e as ações no processo de dispensação mediante receitas digitais, com os seus próprios colegas, para maior segurança dos nossos serviço.
Luana
Mais para onde vao essas receitas fetidas? E o que eles fazem ?
Luana
Para onde vao essas receitas retidas?