As farmácias têm um papel fundamental na promoção e recuperação da saúde da população, devendo assegurar o acesso à assistência farmacêutica em período integral, com foco no uso racional e seguro do medicamento, conforme previsto na Lei 13.021 de 2014.
É o papel do farmacêutico é justamente garantir a dispensação de medicamentos de forma correta, assim como analisar e interpretar o receituário. Este deve ser feito com base nos aspectos legais e terapêuticos (farmacêuticos e farmacológicos).
Desta maneira, é de extrema importância que o farmacêutico avalie os seguintes itens no receituário:
- Nome (comercial e do princípio ativo) do medicamento;
- Dosagem;
- Concentração;
- Forma farmacêutica;
- Posologia e duração do tratamento;
- Analisar se não há interações medicamentosas que possam comprometer a eficácia do tratamento;
- Verificar a identificação do medicamento assegurando que está de acordo com o prescrito no receituário;
- Avaliar o prazo de validade;
- Realizar uma inspeção visual das condições de embalagem do medicamento (integridade).
Dispensação
O farmacêutico, em hipótese alguma, deverá efetuar a dispensação de medicamentos caso as receitas estejam ilegíveis ou possam induzir a erros ou confusão.
Sempre que houverem dúvidas com relação à prescrição ou sejam detectados eventuais problemas, não deverá ser feita a dispensação. Deste modo, o farmacêutico deve entrar em contato com o prescritor e esclarecer as dúvidas.
A dispensação não poderá ser realizada até que o farmacêutico consiga realizar contato com o prescritor para esclarecimentos e confirmação da receita por ele emitida.
Erros de dispensação de medicamentos podem vir a configurar imperícia, imprudência ou negligência do farmacêutico, podendo colocar em risco a saúde física e/ou psicológica do paciente e gerar sérios danos, temporários ou até mesmo permanentes, podendo o farmacêutico responder na esfera ética e administrativa sem prejuízo da sanções de natureza civil ou penal cabíveis.
Desta forma, a fiscalização do CRF/SP orienta o farmacêutico a não delegar a outros profissionais atos ou atribuições que lhe são exclusivos, sendo seu direito, conforme disposto no Código de Ética Farmacêutica – Resolução CFF 596 de 2014, exigir dos profissionais da saúde o cumprimento da legislação sanitária vigente, em especial quanto à legibilidade da prescrição, podendo decidir, desde que de forma justificada, sobre o aviamento ou não de qualquer prescrição.
O que fazer quando receber uma receita ilegível
A problemática e a questão sobre as receitas médicas ilegíveis é um assunto delicado, uma receita ilegível é crítica e deve ser barrada pelo profissional farmacêutico logo no momento da avaliação do receituário.
Existem alguns procedimentos que podem ser adotados pelos farmacêuticos:
- Entrar em contato com o médico e confirmar o receituário;
- Solicitar a troca do receituário por outro com letra legível;
- Impedir a dispensação até que se obtenha o retorno do médico;
- Denunciar ao Conselho Federal de Medicina.
Apesar desta última opção ser uma medida drástica, ela está amparada pela Lei 5991/73 e pelo próprio código de ética do Conselho Federal de Medicina. E em alguns casos, principalmente quando não há colaboração por parte do médico, acaba sendo a única alternativa.
Como denunciar uma ilegível?
Caso o médico se recuse a substituir a receita ou mesmo trate o profissional farmacêutico com desrespeito, o farmacêutico pode deve efetuar uma denúncia ao Conselho Federal de Medicina.
Basta acessar o endereço da página do CRF e preencher o formulário disponível, seguindo as orientações do site.
Leis e Códigos de ética para os médicos
Além da Lei 5991/73 e do Código de Ética do Conselho Federal de Medicina que determinam que as receitas não podem ser ilegíveis, há também a Lei Estadual (Rondônia) nº 2058/09, de autoria do deputado Euclides Maciel (PSDB). A referida lei dispões sobre a obrigatoriedade de emissão de receitas médicas digitadas, datilografadas ou manuscritas em letra de forma.
O artigo 39 do Código de Ética do Médico (CEM), que diz ser vedado ao médico receitar ou atestar de forma secreta ou ilegível, assim como assinar folhas em branco, de receituários, laudos, atestados ou qualquer outro documento médico.
Capítulo III: Responsabilidade profissional
É vedado ao médico:
Art. 11. Receitar, atestar ou emitir laudos de forma secreta ou ilegível, sem a devida identificação de seu número de registro no Conselho Regional de Medicina da sua jurisdição, bem como assinar em branco folhas de receituários, atestados, laudos ou quaisquer outros documentos médicos.
Como forma de orientar os médicos o cumprimento da lei, a presidente do Cremero tem enviado ofícios aos hospitais e clínicas públicas e particulares, informando inclusive, aos diretores, sobre a necessidade de aparelhar alguns setores com computadores e impressoras.
Fonte: Farmacêuticas
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