A RDC Anvisa nº 44/2009 determina os serviços farmacêuticos passíveis de serem prestados em farmácias e drogarias, a fim de acompanhar o estado de saúde do usuário e avaliar a eficácia do tratamento prescrito.
Fazem parte dos serviços de atenção farmacêutica: a atenção farmacêutica domiciliar, a aferição de parâmetros fisiológicos (aferição de pressão arterial (PA) e temperatura corporal) e bioquímico (aferição de glicemia capilar) e a administração de medicamentos (inalação e aplicação de injetáveis).
Essa resolução torna-se um grande incentivo para o desenvolvimento dos serviços farmacêuticos no país, além de ser um importante instrumento para a garantia da assistência farmacêutica, do uso racional de medicamentos e também do direito do farmacêutico de exercer o papel que lhe cabe na sociedade.
Cabe ressaltar que os serviços farmacêuticos tem como finalidade fornecer subsídios para a atenção farmacêutica e o monitoramento da terapia medicamentosa, não possuindo, em nenhuma hipótese, o objetivo de diagnóstico.
Como realizar os serviços farmacêuticos?
Para a realização dos serviços farmacêuticos, é necessário seguir procedimentos Operacionais Padrão (POPs) fundamentados em literaturas técnicas.
Após a prestação dos serviços farmacêuticos, deve ser entregue ao
usuário a Declaração de Serviço Farmacêutico.
O farmacêutico pode elaborar e entregar uma caderneta do usuário contendo informações dos serviços prestados nas farmácias e drogarias, como as aferições de pressão arterial e glicemia capilar.
A caderneta é uma ótima ferramenta para atenção farmacêutica, pois em um único local o paciente terá acesso aos resultados dos serviços realizados por um longo período de tempo, o que acabará fidelizando o usuário ao estabelecimento.
Cabe ressaltar que, apesar da caderneta possuir todos os dados previstos na RDC Anvisa nº 44/2009, não substitui a Declaração de Serviços Farmacêuticos, que deverá ser entregue ao usuário.
Antes da realização dos serviços farmacêuticos é imprescindível que seja realizada a higienização das mãos de maneira correta, devido à sua importância no controle de infecções relacionadas à assistência à saúde.
A higienização das mãos engloba a higienização simples, a higienização antisséptica, a fricção antisséptica e a antissepsia cirúrgica das mãos.
Apresenta como finalidades a remoção de sujidade, suor, oleosidade, pelos, células descamativas e microbiota da pele, interrompendo a transmissão de infecções veiculadas ao contato; prevenção e redução das infecções causadas pelas transmissões cruzadas.
Próxima semana…
Na semana que vem serão detalhados os serviços farmacêuticos, incluindo procedimentos, técnicas de aplicação e modelos para a declaração de cada serviço.
Não percam!
Fonte: CRF – SP
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