Medicamentos falsificados: qual a orientação para os farmacêuticos?

O comércio de medicamentos falsificados tem se disseminado internacionalmente e as técnicas utilizadas são cada vez mais sofisticadas e difíceis de identificar, chamando a atenção dos governos e do público em geral.

A falsificação de produtos comerciais é uma prática antiga, motivada, principalmente, pelos enormes lucros com ela obtidos.

Alguns medicamentos falsos podem, inclusive, mimetizar os efeitos colaterais esperados do medicamento original. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), nenhum país está livre desse problema, que assola tantos países desenvolvidos quanto os em desenvolvimento.

Já a prática do roubo de cargas no setor de medicamentos só perde em incidência para o roubo de produtos eletroeletrônicos e inclui medicamentos acabados, semi-acabados e matérias-primas (insumos). Esse tipo de delito extravia mais de R$ 1 bilhão ao ano, sendo o setor farmacêutico o quarto mais atingido.

Além dos prejuízos aos cofres públicos, a falsificação e o roubo de medicamentos expõem a população ao consumo de produtos de procedência duvidosa, cujos riscos à saúde são imprevisíveis, desde a ineficácia até intoxicação e morte, nos casos mais graves.

Medicamentos falsificados

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Conforme definido pela OMS em 1999, medicamentos falsificados são aqueles deliberada e fraudulentamente rotulados de forma incorreta, com relação à identificação e/ou fonte.

A falsificação pode se aplicar tanto a produtos de marca quanto a genéricos, que podem ter princípios corretos ou incorretos, ausência de princípios ativos, princípios ativos insuficientes ou embalagem falsa.

Alguns exemplos de tipos de medicamentos falsificados incluem:

  • Produtos que não contêm nenhum dos princípios ativos especificados, apesar de declarados no rótulo;
  • Produtos que contêm outros princípios ativos que não os especificados em seus rótulos;
  • Produtos que contêm a potência correta dos princípios ativos especificados, mas cuja fonte é diferente da que foi declarada;
  • Produtos que contêm os princípios ativos especificados, mas em potência diferente da que foi declarada; podem também conter diferentes impurezas e quantidades diversas das mesmas.

Gravidade dos medicamentos falsificados

Inúmeras ações conjuntas com as entidades policiais, aduaneiras que tem sido feitas, sob a coordenação e participação da Anvisa com apreensão por todo o Brasil de medicamentos ilegais e falsificados dentre outras, são algumas das muitas formas de enfrentamento do tema. Porém, em paralelo a todas as demais ações de combate realizadas pelos setores público e privado, o tema também exige ações de caráter preventivo.

É fundamental que os farmacêuticos que atuam como responsáveis técnicos de estabelecimentos ou como gestores de Logística, Assuntos regulatórios e Sistema de Qualidade saibam como proceder perante uma suspeita de roubo ou falsificação de medicamentos, de modo que possam identificar precocemente tais situações, adotando as medidas necessárias para garantir à população o acesso a medicamentos seguros e eficazes.

Como Identificar Medicamento Falso, Adulterado ou Roubado

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  • Verificar se na embalagem do medicamento consta o número de registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)/Ministério da Saúde, que se inicia com o número 1;
  • A embalagem deve conter o nome do farmacêutico responsável e seu número de inscrição no respectivo CRF;
  • O número do lote e a data da validade devem estar impressos na caixa e coincidir com a numeração impressa no produto;
  • A embalagem correta deve estar lacrada e em bom estado de conservação;
  • A embalagem deve conter o número do SAC da empresa e o selo de segurança que, ao ser raspado, mostra a palavra “qualidade” e a marca do fabricante;
  • Comprar medicamentos somente de distribuidores devidamente regularizados, com nota fiscal, e conferir os dados da nota com os dados do medicamento (ex.: nº de lote).

Caso sejam identificados produtos farmacêuticos adulterados, falsificados ou com suspeita de falsificação, estes devem ser imediatamente separados dos demais, para evitar confusões, devendo a sua identificação indicar claramente que não se destinam à comercialização. Deve ser feita imediatamente a notificação à autoridade sanitária competente.

No Estado de São Paulo, em caso de produto roubado, o farmacêutico pode realizar a notificação pela internet, acessando o Sistema on-line de Comunicação de Roubo de Carga de Medicamentos do Centro de Vigilância Sanitária (CVS).

Para manter-se informado sobre os relatos de carga roubada, recomenda-se acessar o Sistema on-line de Comunicação de Roubo de Carga de Medicamentos do CVS e também a seção “Alertas e Informes” do portal da Anvisa.

Na próxima semana…

Na semana que vem daremos continuidade no assunto, falando sobre quais cuidados você farmacêutico pode tomar na aquisição de medicamentos.

Não perca!

Fonte: CRF/SP

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