Medicamentos controlados: importação e exportação

Foi publicada no dia 8/4, no Diário Oficial da União (D.O.U.), a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 367/2020, que estabeleceu as diretrizes para importação e exportação de substâncias, plantas e medicamentos sujeitos a controle especial e definiu os critérios para a concessão de Autorização Especial Simplificada para Instituições de Ensino e Pesquisa (AEP). A RDC 367/2020 entrará em vigor no dia 4 de maio.

A Resolução inclui toda pessoa jurídica que importa ou exporta, com qualquer finalidade, substâncias, plantas e medicamentos sujeitos a controle especial e instituições de ensino e pesquisa que realizam atividades com esses produtos.

Ficam de fora da RDC os padrões analíticos de isótopos e os de radioisótopos, os padrões analíticos de substâncias orgânicas marcadas isotopicamente, os kits para diagnósticos in vitro e para detecção de substâncias sujeitas a controle especial, as formulações não medicamentosas que contenham substâncias da lista D1 (o disposto não se aplica aos padrões analíticos à base de substâncias da lista D1) e as substâncias da lista D2, as quais se encontram submetidas ao controle e à fiscalização do Ministério da Justiça.

Acesse a íntegra da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 367/2020 e fique por dentro das normas.

Fonte: Anvisa

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