Medicamentos com divergências em registro são suspensos pela Anvisa

A 4ª Diretoria Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária divulgou no Diário Oficial da União (D.O.U.) resoluções que adotam medidas preventivas para medicamentos e cosméticos que possuem divergências em seus registros na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), trata-se das resoluções Nº 3.115 e Nº 3.116, de 5 de novembro de 2019. Confira abaixo:

RESOLUÇÃO-RE Nº 3.115, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2019

O Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 171, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve: Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RONALDO LUCIO PONCIANO GOMES ANEXO

1. Empresa: CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA

CNPJ: 44.734.671/0001-51

Produto – Apresentação (Lote): SEVCLOT – 800 MG COM REV CT FR PLAS OPC X 180 (18090670; 18090671; 18090672; 18090673; 18090674; 18090675; 18090676; 18090677; 18090678; 18100701; 18100702); SEVCLOT – 800 MG COM REV CT FR PLAS OPC X 180(18100703; 18100704; 18100705; 18100793; 18100706; 18100794; 18100795; 18100797; 18100798; 19040573; 19040574); SEVCLOT – 800 MG COM REV CT FR PLAS OPC X 180(19040575; 19040576; 19080539; 19080540; 19080594; 19080595; 19080540; 19080541; 19080542; 19040712; 19050328); SEVCLOT-800 MG COM REV CT FR PLAS OPC X 180(19050329; 19050330; 19050331; 19050334; 19050335; 19050336; 19050340; 19050341; 19050343; 19070531; 19080527);

Tipo de Produto: Medicamento

Expediente nº: 2667314/19-2

Assunto: 70351

MEDIDA PREVENTIVA- Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Recolhimento Suspensão – Comercialização, Distribuição

Uso Motivação: Considerando a comprovação da fabricação e comercialização em desacordo com seu registro na Anvisa por utilizar fármaco com diferente rota de síntese, contrariando o art. 13 da Lei n° 6.360, de 23 de setembro de 1976.

Confira a publicação clicando aqui.

RESOLUÇÃO-RE Nº 3.116, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2019

O Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 171, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve: Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RONALDO LUCIO PONCIANO GOMES ANEXO

Empresa: Desconhecida

CNPJ: Desconhecida

Produto – (Lote): KIT LASH LIFTING ICONSIGN(TODOS);

Tipo de Produto: Cosmético

Expediente nº: 2625913/19-3

Assunto: 70351

MEDIDA PREVENTIVA – Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Apreensão Proibição – Armazenamento, Comercialização, Distribuição, Propaganda

Uso Motivação: Considerando a exposição à venda do produto sem registro por empresa sem autorização de funcionamento para a fabricação infringindo os arts. 2º e 12 da Lei n° 6360, de 23 de setembro de 1976 e tendo em vista o previsto nos arts. 6º, 7º e inciso I do art. 67 da Lei n° 6360, de 23 de setembro de 1976.

Confira a publicação clicando aqui.

Fonte: CRF/SP

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