No ano de 1997, a Organização Mundial de Saúde – OMS publicou um documento chamado “O papel do farmacêutico no sistema de atenção à saúde”, neste documento foram destacados 7 qualidades que o farmacêutico deve apresentar:
- Prestador de serviços farmacêuticos em uma equipe de saúde;
- Capaz de tomar decisões;
- Comunicador;
- Líder;
- Gerente;
- Permanentemente atualizado;
- Educador
Um bom farmacêutico deve ter valores e comportamento éticos, habilidades, compromissos e corresponsabilidade na prevenção de doenças, promoção e recuperação da saúde de forma integrada à equipe de saúde, e atento às análises e gerenciamento de risco sanitário inerentes à sua atividade.
O farmacêutico que atua em farmácias e drogarias deve buscar a excelência em suas atividades, e para isso precisa desenvolver-se pessoalmente e tecnicamente, sendo suas principais características:
- Desenvolvimento pessoal do farmacêutico: ser educado, afável, empático, assertivo, ter boa apresentação e postura, demonstrar verdadeiro interesse e apaziguar situações.
- Desenvolvimento técnico do farmacêutico: ouvir as pessoas com atenção, solicitar opinião do usuário, estimular o indivíduo a encontrar respostas, evitar expressões negativas, pedir a paciente que repita a conversa, manifestar disponibilidade.
Atribuições do farmacêutico
O farmacêutico precisa estar devidamente cadastrado junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, Vigilância Sanitária Municipal e no Conselho Regional de Farmácia – CRF.
O farmacêutico deve representar a farmácia ou drogaria em todos os aspectos técnico-científicos e responder por todos os atos técnicos praticados, executados por ele ou não. Deve conhecer, interpretar e estabelecer condições para o cumprimento da legislação vigente.
As atribuições do farmacêutico, responsável técnico pelo estabelecimento ou não, em farmácias e drogarias podem ser divididas em “não clínicas” (voltada ao produto) e “clínicas” (voltadas ao paciente).
No post de hoje vamos descrever apenas as “Atividades não Clínicas”, mas fiquem atentos que na próxima semana será publicada a 2ª parte deste artigo, com todas as “Atividades Clínicas” do farmacêutico.
Atividades não Clínicas
a) Aquisição e monitoramento do estoque
O farmacêutico deve supervisionar e orientar o processo de compra de medicamentos e demais produtos da farmácia ou drogaria.
Deve estabelecer critérios para suprir a demanda de medicamentos com qualidade, quantidade e menor custo, de forma que não haja sobra, nem falta de medicamentos no estabelecimento.
Deve estabelecer, documentar e implementar critérios para a qualificação de fornecedores, verificar sua procedência, se são idôneos ou não.
b) Fracionamento de medicamentos
O farmacêutico só poderá fracionar medicamentos (que são fabricados em embalagens fracionáveis), se o estabelecimento estiver devidamente licenciado pela Vigilância Sanitária, obedecendo ao disposto na RDC Anvisa nº 80/06.
Essa atividade colabora com a promoção do uso racional de medicamentos, pois dessa forma, o paciente comprará apenas a quantidade adequada para a duração do tratamento, evitando sobras e possíveis automedicações e intoxicações.
c) Manipulação de fórmulas magistrais e oficiais
O farmacêutico é responsável pela supervisão da manipulação das fórmulas magistrais e oficiais.
d) Intercambialidade de medicamentos
Essa é uma atividade exclusiva do farmacêutico, apenas ele pode permitir a troca do medicamento de referência pelo medicamento genérico correspondente e vice-versa.
Sempre que houver essa substituição, o farmacêutico deverá indicá-la na prescrição, carimbar, datar e assinar, conforme a legislação vigente.
O medicamento similar só pode ser dispensado se prescrito pelo seu nome comercial. Esse tipo de medicamento não é intercambiável, a menos que esteja descrito na receita médica.
e) Realização de exame físico do medicamento
Entre os problemas mais comuns relacionados ao medicamento no ato da dispensação, segundo a OMS, estão: retirada do medicamento errado do estoque, rotulagem ou embalagem inadequada ou inexistente e contagem e composição inadequadas.
Por esse motivo, o farmacêutico antes de entregar o medicamento ao paciente, deve conferir se foi separado o produto correto, verificar se as características físicas do medicamento estão mantidas e se o prazo de validade atenderá ao tratamento completo, além de verificar as condições de estabilidade.
f) Manual de Boas Práticas de Dispensação
O farmacêutico é responsável por elaborar e implantar o Manual de Boas Práticas de Dispensação da farmácia ou drogaria, revisá-lo periodicamente e supervisionar o seu cumprimento.
g) Procedimentos Operacionais Padrão (POPs)
É também de responsabilidade do farmacêutico, elaborar, implantar e supervisionar, de modo a contemplar todas as atividades desenvolvidas no estabelecimento, os procedimentos operacionais padrão de toda equipe da farmácia ou drogaria.
h) Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde – PGRSS
De acordo com a Resolução Conama nº 358/05 e a RDC Anvisa nº 306/04, todo estabelecimento deve possuir um PGRSS, pois é responsável pelo resíduo desde a geração até o seu correto descarte.
Esse documento deverá ser elaborado e implantado exclusivamente pelo farmacêutico responsável, que deve ser o profissional com curso superior completo, habilitado pelo seu conselho de classe, com Anotação de Responsabilidade Técnica e Certificado de Responsabilidade Técnica.
i) Treinamento e capacitação de funcionários
O farmacêutico deve realizar e/ou supervisionar os treinamentos iniciais e de atualização dos funcionários da farmácia ou drogaria em que trabalha, envolvendo-os em um programa de educação permanente.
O programa deve incluir treinamentos sobre princípios de Boas Práticas Farmacêuticas em Farmácias e Drogarias, POPs dos estabelecimento, bem como higiene, saúde, conduta e elementos básicos em microbiologia, relevantes para a manutenção dos padrões de limpeza ambiental e da qualidade dos produtos e serviços.
j) Documentos Legais
O farmacêutico deve conhecer todos os documentos necessários para o funcionamento regular da farmácia ou drogaria.
Estes documentos devem estar sempre atualizados, mantendo-se as vias originais no estabelecimento, de modo que possam ser apresentados aos fiscais, no ato da inspeção.
k) Uso de ferramentas administrativas e financeiras
Algumas atividades administrativas e financeiras são de responsabilidade exclusiva do responsável técnico e não devem ser delegadas a nenhum outro funcionário.
Tais como a escrituração de medicamentos no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados – SNGPC, sistema de controle do estoque de medicamentos, cadastro de fornecedores, entre outras atividades.
Não percam o próximo artigo!
São tantas funções que um farmacêutico desempenha e essas são apenas as suas atribuições internas. No post da próxima semana, vamos dar continuidade no assunto e falar sobre suas atribuições com o público. Não percam!
*Fonte: Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo – CRF SP
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GILCILENE
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José Reginaldo carvalho da costa
Muito importante, meu sonho e chegar a este ponto como mostra quem e um farmacêutico com suas obrigações.
Sandra de Almeida Marques
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Laudicéa Ramoa
Ótimo conteúdo. A equipe está de parabéns!
Eudocio Lopes Araújo Júnior
Material muito esclarecedor. Simples, objetivo.
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Ewerton C. Pires Garcia
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Carina Evellyn
Muito bom esse suporte de conhecimento e treinamento!
Tiago Santos Pinto
Conteúdo muito importante.
Patricia Uggeri Souto
Importante saber quais são as atribuições e responsabilidades do farmacêutico.
Patricia Uggeri
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Cintia Lago
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Suellem
Conteúdo bem explicativo, com pontos bem importantes e relevantes
Eduardo Vieira de Oliveira
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