Ministério da Saúde declara que reabrirá o credenciamento da Farmácia Popular

O Ministério da saúde informou que a partir do mês de agosto de 2017 irá repassar as verbas das unidades da Rede Própria do Programa Farmácia Popular aos estados e municípios para que 100% seja utilizado na compra de fármacos destinados à população. Essa mudança visa a ampliar a oferta efetiva de medicamentos para o tratamento de doenças como diabetes, hipertensão e asma, uma vez que 80% do valor destinado à Rede Própria era gasto com a manutenção das unidades.

Outra novidade será a ampliação da rede do Programa “Aqui tem Farmácia Popular” em 18 municípios das regiões Norte e Nordeste que possuíam apenas a Rede Própria do Programa. Nestes locais, serão reabertos o credenciamento de novas farmácias e drogarias para complementar a assistência farmacêutica da população. Dessa maneira, foram definidos os seguintes critérios para o credenciamento:

1º – As farmácias e drogarias devem estar localizadas nos 18 municípios relacionados abaixo.

CÓD. IBGE

UF

MUNICÍPIO

270040

AL

Atalaia

270240

AL

Delmiro Gouveia

130340

AM

Parintins

130380

AM

São Gabriel da Cachoeira

230100

CE

Aquiraz

210232

MA

Buriticupu

210370

MA

Cururupu

210570

MA

Lago da Pedra

211270

MA

Vargem Grande

211400

MA

Zé Doca

150290

PA

Curuçá

150330

PA

Igarapé-Miri

150480

PA

Monte Alegre

150580

PA

Portel

150670

PA

Santana do Araguaia

150830

PA

Viseu

260990

PE

Ouricuri

280450

SE

Nossa Senhora da Glória

Como fazer o credenciamento no Aqui Tem Farmácia Popular

2º – O representante legal deverá enviar o Cartão CNPJ atualizado da farmácia/drogaria para o e-mail analise.fpopular@saude.gov.br, informando no assunto o seguinte título: Credenciamento “Aqui Tem Farmácia Popular” – Município – UF.

3º – Serão credenciadas apenas duas farmácias e/ou drogarias por município, conforme a ordem cronológica de apresentação da seguinte documentação na agência da CAIXA:

  • Documento de Identidade e CPF do(s) representante(s) legal(is) e/ou autorizado(s);
  • Comprovante de endereço do(s) representante(s) legal(is) e/ou autorizado(s);
  • Cartão CNPJ atualizado;
  • Documento constitutivo da PJ – Contrato de constituição da sociedade ou Contrato Social e alterações subsequentes, se houver, ou Contrato Social Consolidado e alterações Contratuais posteriores à Consolidação, se houver, devidamente registrado na Junta Comercial;
  • Comprovante de endereço da empresa;
  • Certidão Negativa de Débito – CND válida;
  • Comprovante de Número de Identificação Social – NIS;
  • Autorização de Emissor de Cupom Fiscal – ECF válida, devidamente autenticada em cartório competente, juntamente com um cupom fiscal original para processamento das operações eletrônicas do Programa ou Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) de compra do equipamento;
  • Autorização de Funcionamento expedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA juntamente com a Licença Sanitária expedida pelo órgão de Vigilância Sanitária local, regional ou estadual conforme a legislação atual vigente, devidamente autenticada em cartório competente;
  • Certificado de Regularidade Técnica – CRT válido, emitido pelo Conselho Regional de Farmácia – CRF, devidamente autenticado em cartório competente ou documentos comprobatórios que identifique o Registro do farmacêutico junto ao CRF e o vínculo com empresa (contrato, carteira de trabalho, contrato social no caso de ser sócio).

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