Consultórios farmacêuticos estão cada vez mais comuns em farmácias de grandes redes do varejo. A partir das Resoluções 585 e 586 de 2013, o Conselho Federal de Farmácia (CFF), e da Lei nº 13.021/14, começou a surgir o movimento entre os profissionais da área, buscando montar suas clínicas para a prestação de serviços farmacêuticos.

No entanto, o modelo de consultório farmacêutico independente de farmácias ou drogarias ainda é muito novo, por isso é importante estar atento à todas as exigências antes de montar seu consultório.

Exigências Iniciais

Designed by Cornecoba

O primeiro passo para a montagem de um consultório farmacêutico consiste na formação do empreendedor, que deve ser farmacêutico, graduado como Bacharel em Farmácia por uma instituição de ensino superior devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

Ainda, o profissional deve estar devidamente registrado no Conselho Regional de Farmácia (CRF) da sua jurisdição, e não se encontrar impedido por motivos éticos ou administrativos de exercer a profissão. Este primeiro requisito é fundamental para a consolidação do farmacêutico clínico que busca empreender na prestação de serviços farmacêuticos e de saúde direcionados aos usuários de medicamentos.

O próximo passo a ser cumprido é o da capacitação. A grande maioria dos farmacêuticos que atuam em farmácias comunitárias e drogarias, públicas ou privadas, no Brasil, não tiveram formação clínica durante a graduação. Isso mudará a partir da conclusão da revisão das Diretrizes Curriculares dos Cursos de Farmácia – processo em andamento atualmente. Portanto, agregar conhecimentos e competências clínicas e em gestão de serviços de saúde é fundamental para o farmacêutico que busca empreender em um consultório.

Outro passo de grande importância: estabelecer de forma bem nítida os verdadeiros objetivos de um consultório farmacêutico. Para isso é necessário um estudo crítico da legislação que regulamente as atribuições clínicas do farmacêutico e a prescrição farmacêutica no Brasil, especificamente as Resoluções 585 e 586 do CFF, ambas publicadas em 29 de agosto de 2013.

É recomendável, também, uma releitura da RDC-ANVISA 44, de 17 de agosto de 2009, que dispõe, entre outros temas, sobre a prestação de serviços farmacêuticos em farmácias e drogarias. Completando este estudo preliminar, a leitura analítica da Lei 13.021, de 08 de agosto de 2014, será de grande contribuição para a conclusão quanto aos objetivos de um consultório em relação à prestação da assistência farmacêutica e de serviços em saúde.

Os próximos passos dependerão de uma decisão estratégica: o consultório farmacêutico será implantado dentro da instalação de uma farmácia ou drogaria ou será instalado de forma independente, sem relação ou interligação com um estabelecimento farmacêutico.

Consultório farmacêutico instalado em farmácia ou drogaria

Designed by Freepik

Neste caso a regulamentação segue uma via mais simples, pois este estará anexado a uma estrutura já existente e que será regulamentada como um estabelecimento farmacêutico (farmácia ou drogaria) que passa a oferecer serviços na sua prática profissional.

Serão necessárias atualizações da documentação quanto às atividades desenvolvidas para os estabelecimentos já em funcionamento ou, em caso de estabelecimentos novos, uma adequada descrição inicial das atividades a serem desenvolvidas quando do processo de abertura do estabelecimento junto à Vigilância Sanitária local.

Em ambos os casos, o enquadramento da atividade econômica na Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE se dará por um dos seguintes códigos: 4771-7/01 (comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas); e/ou 4771-7/02 (comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas); e/ou 4771-7/03 (comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos).

Consultório farmacêutico independente de farmácia ou drogaria

Nesse segundo caso o processo de abertura ainda é incerto. Isso porque não existe um código CNAE que contemple este tipo de atividade especificamente e, ainda, não há uma regulamentação sanitária específica da Anvisa que regulamente ou normatize a infraestrutura mínima e as atividades destes tipos inovadores de estabelecimentos. Assim, o desafio se torna ainda maior para os farmacêuticos empreendedores que se lançam na vanguarda dessa nova iniciativa na prestação de serviços de cuidado farmacêutico individualizado.

Os primeiros consultórios farmacêuticos brasileiros têm sido instalados dentro de farmácias ou drogarias, ocorrendo tanto em grandes redes como também em microempresas, ou ainda, anexados a clínicas que agregam diferentes especialidades médicas entre outros atendimentos de saúde, como nutrição, psicologia, fonoaudiologia e fisioterapia, por exemplo.

Os consultórios independentes de farmácias ou drogarias ainda deverão ser regulamentados no Brasil, tanto quanto à atividade econômica específica, quanto aos aspectos sanitários ainda a serem estabelecidos pela Anvisa.

Plano de Negócio

Designed by Freepik

Tendo estabelecido todos os termos abordados anteriormente, o farmacêutico empreendedor contará com dados e argumentos que permitirão o início da elaboração do plano de negócio, que deve considerar o aspecto inovador da iniciativa de se implantar um consultório farmacêutico em uma comunidade que ainda não está familiarizada com este tipo de serviço de saúde, o que ocorre praticamente em todo o Brasil.

A qualidade do plano de negócio será essencial para a tomada de decisão de iniciar ou não o empreendimento e mais, caso o farmacêutico empreendedor venha a precisar levantar recursos financeiros para o investimento.

Considerando a necessidade de buscar recursos junto às instituições financeiras, um novo desafio surge: a inovação deste modelo de negócio. Por um lado a inovação é positiva, quando possibilita diferenciação de mercado e conquista de mercados ainda não explorados. Por outro lado, quando se trata de captação de recursos, esta iniciativa pode gerar insegurança na instituição credora no processo de aprovação do financiamento.

É neste sentido que a qualidade do plano de negócio poderá contribuir para a expressão da confiança necessária junto aos investidores. Em se tratando de consultórios farmacêuticos instalados em farmácias e drogarias o processo de captação de recursos pode ser mais simples, por configurar uma expansão das atividades do negócio já existente. Quanto aos consultórios independentes, o fato de ainda não haver um código de CNAE específico para esta atividade pode ser um agravante neste processo.

Próxima semana

Na semana que vem daremos continuidade no assunto, falando sobre como se preparar financeiramente e o que mais é necessário para montar o seu consultório farmacêutico. Não percam!

Está difícil transmitir pro SNGPC?

Comece agora a transmitir sua dispensação de medicamentos controlados com mais facilidade, segurança e rapidez através do SNGPC One!