Para finalizar essa série de artigos sobre como abrir uma farmácia, hoje iremos falar de um assunto muito importante: órgãos de registro.

Quais órgãos uma farmácia deve estar registrada, como fazer o registro e a importância de estar com tudo devidamente regulamentado, antes de abrir a sua farmácia.

Se você perdeu os artigos anteriores, clique aqui para acessar a Parte  1 e aqui, para acessar a Parte 2 desse tema.

Órgãos de registro

1. Registro na Junta Comercial

O registro da sociedade empresária é feito na Junta Comercial e deve seguir os seguintes passos:

a) após escolher o nome da empresa, realizar a busca do nome e providenciar a documentação mencionada;

b) você deverá providenciar 4 (quatro) vias de igual teor do contrato social, com todas as folhas rubricadas;

c) as últimas folhas devem estar assinadas pelos sócios, testemunhas e advogado (micro ou pequenas empresas estão dispensadas da assinatura de um advogado, conforme anteriormente mencionado).

Em seguida, o contrato social deverá ser entregue na Junta Comercial, juntamente com os demais documentos exigidos pelo órgão.

No Estado de São Paulo, a Junta Comercial (Jucesp) traz em seu site todas as informações e documentos necessários para se constituir uma empresa, sendo os manuais relativos a cada um dos tipos societários disponibilizados no site da Jucesp.

Para mais informações, consulte o site da Junta Comercial de São Paulo. Caso não seja possível acessar o site, dirija-se ao posto da Junta Comercial mais próximo.

2. Receita Federal – Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)

Todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas (empresário e pessoa física equiparada à pessoa jurídica), estão obrigadas a se inscrever na Receita Federal.

Todas as informações e documentação necessárias ao cadastro podem ser obtidas através do seu contador ou pelo site da Receita Federal.

Caso não seja possível acessar o site, dirija-se pessoalmente ao posto da Secretaria da Receita Federal mais próximo.

3. Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo

O fato de sua farmácia realizar vendas de mercadorias faz com que ele seja contribuinte do ICMS e, consequentemente, está obrigado a se registrar na Secretaria da Fazenda de São Paulo.

Saiba que para este registro será necessário que você indique o número de registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) do contabilista responsável.

O registro na Secretaria da Fazenda, para obtenção da Inscrição Estadual (IE) destinada aos contribuintes do ICMS, deve ser feito junto ao Posto Fiscal Eletrônico da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo via internet.

Caso não seja possível acessar o site, compareça ao posto da Secretaria da Fazenda mais próximo.

4. Inscrição na prefeitura e Vigilância Sanitária

Consulte a prefeitura para obter informações sobre a inscrição da farmácia no cadastro de contribuintes e a Vigilância Sanitária para se informar sobre as exigências para a regularização da atividade.

Cada município tem suas normas e seus procedimentos, por esse motivo é muito importante que você se informe na prefeitura como você deve proceder, antes de fazer qualquer coisa.

5. Registro no Conselho Regional de Farmácia do Estado

Conforme previsto na Lei 3.820/1960, as empresas e estabelecimentos que exploram serviços para os quais são necessárias atividades de profissional farmacêutico deverão provar, perante os Conselhos Federal e Regionais, que essas atividades são exercidas por profissionais habilitados e registrados.

Assim, a farmácia e a drogaria devem estar registradas no CRF-SP e comprovar que possuem farmacêuticos devidamente inscritos no CRF-SP, que prestarão assistência farmacêutica em todo o horário de funcionamento dos estabelecimentos.

Para solicitar o registro no CRF-SP é necessário apresentar:

  • Contrato social ou estatuto de constituição da empresa e alterações contratuais, se houver, com a data de arquivamento na Jucesp;
  • Ficha cadastral completa da Jucesp;
  • Requerimento de inscrição da empresa ao CRF-SP (formulário específico);
  • Requerimento de assunção de responsabilidade técnica (formulário específico) com comprovação do vínculo empregatício.

A empresa deverá comprovar que a farmácia (ou drogaria) possui assistência farmacêutica integral.

Portanto, deverá requerer a assunção de um responsável técnico farmacêutico e farmacêutico(s) substituto(s) suficientes para cobrir todo o horário de funcionamento.

a) Sócio/proprietário

b) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

c) Autônomo.

OBS: O farmacêutico também poderá ser contratado de empresas terceirizadas e cooperativas.

Após a análise dos documentos apresentados, sendo o processo deferido, o CRF-SP emitirá a Certidão de Regularidade, que é o documento que comprova que o estabelecimento está regular perante o CRF-SP.

A Certidão de Regularidade é enviada via correio para a residência do farmacêutico responsável técnico pela farmácia.

Após o recebimento, o profissional deverá levar esse documento para a farmácia e afixá-lo em local visível para fins de fiscalização e comprovação da regularidade para os pacientes que utilizam os serviços da farmácia.

6. Registro de empresário

O interessado em obter personalidade jurídica como empresário deverá seguir os mesmos passos relacionados no processo de constituição de uma sociedade empresária.

Entretanto, em vez do contrato social, o interessado deverá apresentar uma declaração própria exigida pela Junta Comercial.

A Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp) disponibilizou em seu site o programa Cadastro Web, módulo na internet, do sistema GCE-NET, em uso na Junta Comercial do Estado de São Paulo.

Com ele o usuário pode, por meio das operações disponibilizadas pelo sistema, constituir, alterar os dados ou encerrar uma empresa (http://www.institucional.jucesp.sp.gov.br/empresas_cadastro-web.php).

Caso não seja possível acessar o site da Jucesp, vá pessoalmente ao posto da Junta Comercial mais próximo.

Finalizando

E esse é o último artigo sobre o tema: “Como abrir uma farmácia”.

Espero que tenha ajudado você que está querendo ou já está em processo de abertura da sua farmácia.

Falamos muito sobre a parte burocrática, sobre onde começar, quais os primeiros passos que você precisa fazer para abrir sua empresa, quais órgãos são importantes estar devidamente regulamentado.

Comenta aqui embaixo o que vocês acharam sobre essa série de artigos e quais as suas dúvidas!

Fonte: Sebrae e CRF/SP

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