Na semana passada falamos sobre os primeiros passos para se abrir uma farmácia, sobre a escolha do ponto comercial e o contrato de aluguel.

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No artigo de hoje, vamos falar da parte burocrática, sobre como abrir uma empresa, documentação, entre outros pontos importantes para você que está pensando em abrir uma farmácia.

Processo de abertura da farmácia

Após escolher o imóvel mais adequado às suas necessidades e firmado o contrato de locação comercial com o locador, você precisará constituir a sua empresa.

O processo de abertura de empresa é um pouco complexo, pois exige análise e registro por parte de vários órgãos públicos. Por isso, recomendamos que você procure o auxílio de um contabilista

1º Passo: Constituição da sociedade empresária

Escolha o tipo societário, a legislação brasileira estabelece cinco tipos possíveis de sociedade empresária: sociedade em nome coletivo, sociedade em comandita simples, sociedade em comandita por ações, sociedade anônima e sociedade limitada.

As sociedades Anônima e Limitada são as mais comuns no Brasil em virtude da responsabilidade dos sócios em relação às obrigações assumidas pela empresa ser limitada.

Os demais tipos societários possuem sócios que respondem ilimitadamente pelas obrigações sociais, portanto, não são aconselháveis.

A Sociedade Anônima é mais adequada aos grandes empreendimentos (grandes empresas), não sendo um tipo societário recomendado às pequenas empresas devido à rigidez de suas regras regulamentadoras.

A melhor opção para a pequena empresa, sem dúvida nenhuma, é o tipo Sociedade Limitada, uma vez que possui regras mais simples que as demais, além de preservar melhor a figura dos sócios.

2º Passo: O nome da empresa

O passo seguinte é a escolha do nome da empresa.

Dependendo do tipo de sociedade escolhida, o nome da empresa pode ser em forma de denominação social ou firma.

A Sociedade Limitada pode adotar tanto firma, quanto denominação social, porém, ao final do nome, deverá constar a palavra Limitada ou sua abreviatura Ltda.

A omissão desse termo (Limitada ou de sua abreviatura) determina a responsabilidade solidária e ilimitada dos administradores.

A firma será composta com o nome de um ou mais sócios, desde que pessoas físicas, de modo indicativo da relação social.

Ex.: José Terra e Luis Marte Farmácia Ltda.

A denominação deve designar o objeto da sociedade, sendo permitido nela figurar o nome de um ou mais sócios.

Ex.: Cura Dores – Farmácia Ltda.

A inscrição do nome da empresa (firma ou denominação social) no respectivo órgão de registro (Junta Comercial), assegura o seu uso exclusivo, no mesmo ramo de atividade, nos limites do respectivo Estado em que a empresa for registrada.

Entretanto, caso você queira estender a proteção e o uso com exclusividade do nome (marca) de sua empresa para todo o território nacional, você deverá requerer o registro no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).

Escolhido o nome da empresa, é preciso fazer o pedido de busca na Junta Comercial para verificar se não há outra sociedade registrada com o mesmo nome.

Esta busca é realizada mediante o pagamento de uma taxa. É muito importante também que você faça uma pesquisa no INPI para saber se existe alguma marca registrada com nome semelhante ao de sua empresa.

3º Passo: Documentação

Um bom contabilista irá orientar todos esses passos, mas apenas para reforçar, vamos a documentação necessária:

  • Fotocópia do IPTU do imóvel onde será a sede da empresa;
  • Contrato de locação registrado em cartório (se o imóvel for alugado), ou declaração do proprietário (quando o imóvel for cedido);
  • Fotocópia autenticada do RG e CPF/MF dos sócios;
  • Fotocópia autenticada do comprovante de endereço dos sócios;
  • Verificar as exigências do Conselho Regional quanto à elaboração do contrato social, especialmente sobre formação societária e responsabilidades técnicas.

4º Passo: Contrato Social

Para o registro da sociedade, é preciso elaborar e apresentar o contrato social da empresa na Junta Comercial.

Esse contrato representa para a empresa (pessoa jurídica) o mesmo que a certidão de nascimento representa para pessoas físicas.

Neste contrato devem estar previstas as cláusulas exigidas pela legislação em vigor, que estabelecem as regras a serem observadas pelos sócios, inclusive os direitos e deveres de cada um.

Recomendamos que ele seja elaborado por um advogado, entretanto muitos contabilistas possuem modelos para esse fim.

Ao final, o contrato deve ser assinado por um advogado, exceto no caso de microempresas ou empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006.

Cláusulas necessárias de um contrato social:

a) Tipo societário;

b) Qualificação completa dos sócios;

c) Endereço completo da empresa;

d) Nome empresarial (firma ou denominação social);

e) Objeto social (indicação da atividade da empresa);

f) Capital social (é a quantia necessária, representada por bens ou dinheiro, para que a empresa possa iniciar suas atividades);

g) Valor da quota de cada sócio no capital social;

h) Responsabilidade limitada dos sócios;

i) Forma de convocação das reuniões ou assembleias;

j) Nomeação do administrador e seus poderes (no próprio contrato social ou em documento separado);

k) A participação de cada sócio nos lucros e nas perdas;

l) Exclusão ou falecimento de sócio;

m) Regulamentar a cessão de cotas sociais;

n) Foro de eleição (indicação do juízo em que deverá ser resolvida qualquer controvérsia referente ao contrato social);

o) Prazo de duração da empresa.

Próxima semana

Hoje deu para ter uma visão sobre a parte burocrática de se abrir uma farmácia, a importância na hora de constituir uma empresa e quais cláusulas são importantes para você se proteger de qualquer problema.

E para encerrar o tema, na semana que vem falaremos sobre quais órgãos são obrigatórios a inscrição da farmácia, para que ela possa funcionar regularmente.

Não percam!

Fonte: Sebrae e CRF/SP

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