Você está pensando em abrir uma farmácia e não sabe por onde começar? No artigo desta semana, vamos abordar esse assunto, explicando passo a passo, desde a constituição societária, até o local onde você pretende se estabelecer.

Segundo o que determina a legislação federal em vigor:

“Farmácia é uma unidade de prestação de serviços destinada à assistência farmacêutica, assistência à saúde e orientação sanitária individual e coletiva, na qual se processe a manipulação e/ou dispensação de medicamentos magistrais, oficinais, farmacopeicos ou industrializados, cosméticos, insumos farmacêuticos, produtos farmacêuticos e correlatos.”

A farmácia é um estabelecimento de saúde, cuja atividade está regulada pela Lei Federal nº 13.021, de 8 de agosto de 2014, e pela Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973.

Primeiro passo para abrir uma farmácia

Defina como você pretende abrir a farmácia, você poderá atuar com um ou mais sócios, ou individualmente, sem sócio.

Se você preferir assumir os riscos do negócio sozinho, você deverá se registrar como empresário.

Porém, se você optar por montar o empreendimento com outra pessoa, compartilhando os riscos do negócio, você deverá constituir uma sociedade empresária.

O registro como empresário ou o registro da sociedade empresária deverá ser feito na Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp).

Escolha do ponto comercial para farmácia

Nós já falamos anteriormente sobre dicas de como escolher o melhor ponto comercial, clique aqui para acessar o artigo.

Antes de alugar ou comprar um imóvel para a abertura e montagem de sua farmácia, você deverá observar alguns detalhes:

  1. Certifique-se de que o imóvel em questão atende às suas necessidades operacionais quanto à localização, capacidade de instalação, características da vizinhança. Se é atendido por serviços de água, luz, esgoto, telefone, etc. Veja ainda, se o local é de fácil acesso, se possui estacionamento, local para carga e descarga de mercadorias e se possui serviços de transporte coletivo;
  2. Cuidado com imóveis situados em locais sujeitos a inundações ou próximos às zonas de risco. Consulte a vizinhança a respeito;
  3. Verifique se o imóvel está legalizado e regularizado junto aos órgãos públicos municipais que possam interferir ou impedir sua futura atividade;
  4. Confira a planta do imóvel aprovada pela Prefeitura e veja se não houve nenhuma obra posterior, aumentando, modificando ou diminuindo a área primitiva, que deverá estar devidamente regularizada.
  5. Verifique também na prefeitura:
  • Se o imóvel está regularizado, ou seja se possui o Habite-se;
  • Se as atividades a serem desenvolvidas no local respeitam a Lei de Zoneamento do município, pois alguns tipos de negócios não são permitidos em qualquer bairro;
  • Se os pagamentos do IPTU referente ao imóvel encontram-se em dia;
  • No caso de serem instaladas placas de identificação do estabelecimento, será necessário verificar o que determina a legislação local sobre o seu licenciamento.

Vistoria do imóvel pelo Corpo de Bombeiros

Atendendo aos convênios com os municípios, toda edificação no Estado de São Paulo, só consegue o Habite-se da prefeitura se possuir a aprovação do Corpo de Bombeiros.

Esta aprovação é baseada na análise prévia do projeto do edifício, onde são exigidos níveis mínimos de segurança, previsão de proteção contra incêndio na estrutura do edifício, rotas de fuga, equipamentos de combate a incêndio e outros.

Contrato de locação comercial da farmácia

Neste item vamos apontar as principais providências que você deverá observar antes de alugar um imóvel para instalar sua farmácia.

  • Contrato de locação:  é o instrumento jurídico celebrado entre locador e locatário que estabelece regras claras e objetivas para o locatário receber e utilizar o imóvel cedido pelo locador, sob determinadas condições, mediante o pagamento de um aluguel;
  • Partes contratantes: no contrato de locação temos, de um lado, o locador e, de outro, o locatário;
  • Locador: é o proprietário que dá seu imóvel em locação, ou seu representante.
  • Locatário ou inquilino: é a pessoa que recebe o imóvel em locação
  • Cláusulas do contrato: no contrato de locação deverá constar: a qualificação das partes, o objeto, o valor do aluguel, o índice de reajuste, duração da locação, forma e local de pagamento do aluguel e outras disposições referentes à garantia locatícia, benfeitorias a serem realizadas no imóvel pelo inquilino, multa e juros que incidirão em caso de atraso no pagamento do aluguel, obrigações do locador e do locatário etc.

Na fase de vistoria do imóvel, é verificado no local o atendimento às exigências feitas pelo Corpo de Bombeiros quando da análise do projeto.

Documentação para locação

  • Documentação: exija do locador, ou de seu representante, a documentação atualizada comprobatória de propriedade do imóvel expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis.
  • Prazo do contrato: muita atenção neste ponto! Você deverá negociar um prazo de locação do imóvel que seja compatível com o retorno do seu investimento. Saiba que após o término do prazo de locação, o locador poderá pedir a restituição do imóvel.
  • Laudo de vistoria: Verifique o estado de conservação do imóvel, tire fotos e faça um relatório de vistoria juntamente com o locador e assinem. Não deixem de relacionar tudo que se encontra no imóvel: aparelho de telefone, torneiras, chaves, portas, janelas, luminárias, mesas, vasos, armários, entre outros.

Caso seja necessário reformar o imóvel para adequá-lo às atividades de sua empresa, verifique se são obras que impliquem na segurança do imóvel e se são benfeitorias que requerem autorização expressa (por escrito) do proprietário.

Próxima semana

Hoje falamos sobre os primeiros passos para se abrir uma farmácia, sobre como escolher um imóvel e qual a documentação necessária.

Na próxima semana daremos continuidade no assunto e falaremos sobre a parte burocrática para se abrir uma empresa.

Não percam!

Fonte: Sebrae e CRF/SP

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