O Conselho Federal de Farmácia (CFF) divulgou novas diretrizes para a atuação do farmacêutico em radiofarmácia. Os critérios estão disponíveis no Diário Oficial de hoje, 28/5.

CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA RESOLUÇÃO Nº 655, DE 24 DE MAIO DE 2018

Ementa: Dá nova redação aos artigos 1º, 2º e 3º da Resolução/CFF nº 486/08, estabelecendo critérios para a atuação do farmacêutico em radiofarmácia.

Cursos de formação complementar em serviços de vacinação

PORTARIA Nº 49, DE 24 DE MAIO DE 2018

Art. 1º – O credenciamento para o curso de formação complementar de acordo com o que estabelece o artigo 8º, da Resolução/CFF nº 654, de 22 de fevereiro de 2018, deverá atender os seguintes requisitos:

(…)

Art. 4º – De acordo com o que estabelece o § 1º, do artigo 7º, da Resolução/CFF nº 654/2018, os cursos de formação complementar em serviços de vacinação deverão cumprir uma carga horária total mínima de 40 (quarenta) horas, sendo, no mínimo, 20 (vinte) horas exclusivamente presenciais.

Art. 5º – Esta portaria retroage seus efeitos a data de publicação da Portaria/CFF nº 23 no Diário Oficial da União de 12 de março de 2018, Seção 1, página 105, revogando-se as disposições em contrário.

Fonte: Conselho Federal de Farmácia

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