As Boas Práticas em Farmácia representam um meio de fazer cumprir a obrigação do profissional farmacêutico de garantir o fornecimento de produtos e serviços para a saúde com qualidade e segurança.

O que são Boas Práticas?

O Formulário Nacional da Farmacopeia Brasileira, 2ª edição, define as Boas Práticas em Farmácia como:

“[…] parte integrante da garantia da qualidade que assegura que os produtos são consistentemente manipulados e controlados em conformidade com as normas de qualidade requeridas.”

Todos os procedimentos previstos na legislação devem ser redigidos na forma de um Manual de Boas Práticas específico para o estabelecimento, que deve ser redigido e aprovado pelo Farmacêutico Responsável Técnico (RT).

O RT deve padronizar os Procedimentos Operacionais Padrão (POP), descrevendo as rotinas da empresa e registrando todas as etapas e os profissionais envolvidos na sua execução.

Esses POPs devem ser aprovados, assinados e datados pelo RT. Devem estar previstas atualizações periódicas do Manual e dos POPs, bem como formas de treinamento sobre o conteúdo aos funcionários envolvidos com as atividades realizadas.

O que o Manual de Boas Práticas deve contemplar?

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  1. Capa
  2. Sumário
  3. Apresentação
  4. Documentos
  5. Pessoal (Uniforme, Atribuições e Responsabilidade)
  6. Infraestrutura
  7. Aquisição
  8. Recebimento
  9. Armazenamento
  10. Dispensação
  11. Atenção Farmacêutica
  12. Outros Serviços farmacêuticos

Obs: O Manual de Boas Práticas Farmacêuticas deve incluir POPs e Anexos relacionados às atividades.

Procedimentos Operacionais Padrão – POPs

O estabelecimento deve manter, no mínimo, POPs referente às atividades relacionadas a:

  • Manutenção das condições higiênicas e sanitárias adequadas a cada ambiente da farmácia;
  • Aquisição, recebimento e armazenamento dos produtos de comercialização permitida;
  • Exposição e organização dos produtos para comercialização;
  • Dispensação de medicamentos;
  • Destinação dos produtos com prazo de validade vencidos;
  • Destinação dos produtos próximos do vencimento;
  • Prestação de serviços farmacêuticos permitidos, quando houver;
  • Utilização de materiais descartáveis e sua destinação após o uso.

Fontes Legais

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Em termos legais, as Boas Práticas para a dispensação de produtos de interesse à saúde em farmácias e drogarias são regulamentadas pela RDC Anvisa nº 44/09 e têm como objetivo estabelecer:

“Os critérios e condições mínimas para o cumprimento das Boas Práticas Farmacêuticas para o controle sanitário do funcionamento, da dispensação e da comercialização de produtos e da prestação de serviços farmacêuticos em farmácias e drogarias.”

Também deve ser observado o cumprimento da Resolução CFF nº 357/07, que aprova o regulamento técnico das Boas Práticas de Farmácia e da Resolução CFF nº 416/04, que revoga o inciso 2º do artigo 34 da Resolução CFF nº 357/01.

Para as Boas Práticas de Manipulação de Medicamentos para Uso Humano em farmácias, devem ser seguidas também a RDC Anvisa nº 67/07 e as alterações introduzidas pela RDC Anvisa nº 87/07, que têm como objetivo fixar:

“Os requisitos mínimos exigidos pra o exercício das atividades de manipulação de preparações magistrais e oficiais das farmácias, desde suas instalações, equipamentos e recursos humanos, aquisição e controle da qualidade de matéria-prima, armazenamento, avaliação farmacêutica da prescrição, manipulação, fracionamento, conservação, transporte, até a dispensação das preparações, além da atenção farmacêutica aos usuários ou seus responsáveis, visando a garantia de sua qualidade, segurança, efetividade e promoção do seu uso seguro e racional.”

A Importância do Manual de Boas Práticas

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O Manual de Boas Práticas e os POPs são documentos obrigatórios, que devem ser disponibilizados quando solicitados pelos órgãos sanitários.

Através de um POP bem elaborado, é possível a identificação de falhas e a implementação de medidas corretivas no processo, evitando prejuízos à saúde dos usuários de medicamentos e as respectivas sanções legais cabíveis.

O estabelecimento deve manter os registros de:

  • Treinamento do pessoal;
  • Serviços farmacêuticos prestados (Declaração de Serviço Farmacêutico);
  • Divulgação dos conteúdos dos POPs;
  • Manutenção e calibração dos equipamentos.

Estes documentos devem ser mantidos durante 5 (cinco) anos à disposição da autoridade sanitária.

A importância desses documentos não deve se restringir ao cumprimento de uma determinação legal, mas antes visar a segurança do processo como um todo.

Com o Manual de Boas Práticas sempre atualizado, fica fácil identificar e resolver qualquer problema em algum dos processos da farmácia ou drogaria. Saber elaborar o Manual é um grande diferencial para qualquer profissional farmacêutico.

Fonte: CRF – SP

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