As Boas Práticas em Farmácia representam um meio de fazer cumprir a obrigação do profissional farmacêutico de garantir o fornecimento de produtos e serviços para a saúde com qualidade e segurança.
O que são Boas Práticas?
O Formulário Nacional da Farmacopeia Brasileira, 2ª edição, define as Boas Práticas em Farmácia como:
“[…] parte integrante da garantia da qualidade que assegura que os produtos são consistentemente manipulados e controlados em conformidade com as normas de qualidade requeridas.”
Todos os procedimentos previstos na legislação devem ser redigidos na forma de um Manual de Boas Práticas específico para o estabelecimento, que deve ser redigido e aprovado pelo Farmacêutico Responsável Técnico (RT).
O RT deve padronizar os Procedimentos Operacionais Padrão (POP), descrevendo as rotinas da empresa e registrando todas as etapas e os profissionais envolvidos na sua execução.
Esses POPs devem ser aprovados, assinados e datados pelo RT. Devem estar previstas atualizações periódicas do Manual e dos POPs, bem como formas de treinamento sobre o conteúdo aos funcionários envolvidos com as atividades realizadas.
O que o Manual de Boas Práticas deve contemplar?
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- Capa
- Sumário
- Apresentação
- Documentos
- Pessoal (Uniforme, Atribuições e Responsabilidade)
- Infraestrutura
- Aquisição
- Recebimento
- Armazenamento
- Dispensação
- Atenção Farmacêutica
- Outros Serviços farmacêuticos
Obs: O Manual de Boas Práticas Farmacêuticas deve incluir POPs e Anexos relacionados às atividades.
Procedimentos Operacionais Padrão – POPs
O estabelecimento deve manter, no mínimo, POPs referente às atividades relacionadas a:
- Manutenção das condições higiênicas e sanitárias adequadas a cada ambiente da farmácia;
- Aquisição, recebimento e armazenamento dos produtos de comercialização permitida;
- Exposição e organização dos produtos para comercialização;
- Dispensação de medicamentos;
- Destinação dos produtos com prazo de validade vencidos;
- Destinação dos produtos próximos do vencimento;
- Prestação de serviços farmacêuticos permitidos, quando houver;
- Utilização de materiais descartáveis e sua destinação após o uso.
Fontes Legais
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Em termos legais, as Boas Práticas para a dispensação de produtos de interesse à saúde em farmácias e drogarias são regulamentadas pela RDC Anvisa nº 44/09 e têm como objetivo estabelecer:
“Os critérios e condições mínimas para o cumprimento das Boas Práticas Farmacêuticas para o controle sanitário do funcionamento, da dispensação e da comercialização de produtos e da prestação de serviços farmacêuticos em farmácias e drogarias.”
Também deve ser observado o cumprimento da Resolução CFF nº 357/07, que aprova o regulamento técnico das Boas Práticas de Farmácia e da Resolução CFF nº 416/04, que revoga o inciso 2º do artigo 34 da Resolução CFF nº 357/01.
Para as Boas Práticas de Manipulação de Medicamentos para Uso Humano em farmácias, devem ser seguidas também a RDC Anvisa nº 67/07 e as alterações introduzidas pela RDC Anvisa nº 87/07, que têm como objetivo fixar:
“Os requisitos mínimos exigidos pra o exercício das atividades de manipulação de preparações magistrais e oficiais das farmácias, desde suas instalações, equipamentos e recursos humanos, aquisição e controle da qualidade de matéria-prima, armazenamento, avaliação farmacêutica da prescrição, manipulação, fracionamento, conservação, transporte, até a dispensação das preparações, além da atenção farmacêutica aos usuários ou seus responsáveis, visando a garantia de sua qualidade, segurança, efetividade e promoção do seu uso seguro e racional.”
A Importância do Manual de Boas Práticas
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O Manual de Boas Práticas e os POPs são documentos obrigatórios, que devem ser disponibilizados quando solicitados pelos órgãos sanitários.
Através de um POP bem elaborado, é possível a identificação de falhas e a implementação de medidas corretivas no processo, evitando prejuízos à saúde dos usuários de medicamentos e as respectivas sanções legais cabíveis.
O estabelecimento deve manter os registros de:
- Treinamento do pessoal;
- Serviços farmacêuticos prestados (Declaração de Serviço Farmacêutico);
- Divulgação dos conteúdos dos POPs;
- Manutenção e calibração dos equipamentos.
Estes documentos devem ser mantidos durante 5 (cinco) anos à disposição da autoridade sanitária.
A importância desses documentos não deve se restringir ao cumprimento de uma determinação legal, mas antes visar a segurança do processo como um todo.
Com o Manual de Boas Práticas sempre atualizado, fica fácil identificar e resolver qualquer problema em algum dos processos da farmácia ou drogaria. Saber elaborar o Manual é um grande diferencial para qualquer profissional farmacêutico.
Fonte: CRF – SP
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