A Anvisa publicou no Diário Oficial da União, nova lista de produtos que foram suspensos por irregularidades diversas, entre os quais o insumo farmacêutico valsartana, lote de gel para higiene das mãos e de condicionador capilar. Confira as resoluções:
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.376, DE 30 DE AGOSTO DE 2018
Considerando o Laudo de Análise Fiscal Inicial n.º 115.1P.0/2017, tornado definitivo e emitido pelo Laboratório Central de Saúde Pública estadual do Paraná (LACEN-PR) que apresentou resultado insatisfatório no ensaio de rotulagem, visto que a fórmula declarada na rotulagem não corresponde à fórmula autorizada, para o lote nº 165 do produto GEL PARA HIGIENE DAS MAOS DAUF, resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a suspensão da distribuição, comercialização e uso do produto GEL PARA HIGIENE DAS MÃOS DAUF, lote nº 165, fabricado pela empresa Biomátika Indústria e Comércio de Produtos Naturais S/A (CNPJ: 07.801.309/0001-20), Autorização de Funcionamento nº 2.04265-9, localizada na Av. Eusébio de Queiroz, 4969, Centro, Eusébio – CE.
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.380, DE 30 DE AGOSTO DE 2018
Considerando a comprovação da fabricação do lote CR110218 do produto cosmético em desacordo com sua notificação na Anvisa, VISAT HAIR PERFECTLISS CONDICIONADOR DE TRAMENTO ANTIFRIZZ STEP 4, pela empresa JCS Industria Comercio Importação e Exportação de Cosmeticos Eireli, CNPJ 06.210.247/0001-19, resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a suspensão distribuição, divulgação, comercialização e uso do lote CR110218 do produto VISAT HAIR PERFECTLISS CONDICIONADOR DE TRATAMENTO ANTIFRIZZ STEP 4 por JCS Industria Comércio Importação e Exportação de Cosméticos Eireli, CNPJ 06.210.247/0001-19, situada à Rua Martiniano Lemos Leite nº 30 Cond. Emp. Trade Hill, Vila Jovina, Cotia – SP.
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.381, DE 30 DE AGOSTO DE 2018
Considerando o comunicado de investigação conduzida pelo European Directorate for the Quality of Medicines & HealthCare – EDQM, na empresa Zhejiang Changming Pharmaceutical Co. Ltd, cujas deficiências identificadas e ligadas à presença da impureza tóxica N-nitrosodimetilamina (NDMA), constituem elevado risco sanitário para a saúde pública e que resultou na suspensão do certificado de adequabilidade do insumo farmacêutico valsartana, resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão imediata da importação, distribuição, comercialização e uso do insumo farmacêutico ativo valsartana, com prazo de validade vigente, fabricado pela empresa Zhejiang Changming Pharmaceutical Co., Ltd., localizada em N° 1, Badu Road, Tiantai Industrial Park, CN – 317 200, Tiantai, província Zhejiang, República Popular da China.
Art 2º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão imediata da fabricação, manipulação, distribuição, comercialização e uso de medicamentos e produtos oficinais e magistrais com prazo de validade vigente, contendo o insumo farmacêutico valsartana, fabricado pela empresa citada no Art. 1º.
Fonte: CRF-SP
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