Confira novas resoluções de produtos irregulares divulgadas pela Anvisa. Uma das publicações torna insubsistente a resolução – RE nº 1.190, de 10 de maio de 2018, única e exclusivamente quanto ao cancelamento de registro da apresentação para o medicamento PONDERA. Confira na íntegra:
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.471, DE 7 DE JUNHO DE 2018
Art. 1º Tornar insubsistente a Resolução – RE nº 1.190, de 10 de maio de 2018, única e exclusivamente quanto ao cancelamento de registro da apresentação para o medicamento PONDERA, expediente nº 0170280/18-7, processo nº 250000122089790, referente à empresa EUROFARMA LABORATÓRIOS S.A., publicada no Diário Oficial da União nº. 91, de 14 de maio de 2018, Seção 1, página 32 e Suplemento página 20.
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.464, DE 7 DE JUNHO DE 2018
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo território nacional, a proibição da fabricação, distribuição, comercialização, divulgação e uso do produto CREMOR TÁRTARO, supostamente fabricado por FLORA TROPICAL.
Art. 2º Determinar, ainda, a apreensão e inutilização, em todo o território nacional, de todas as unidades disponíveis do produto citado no art. 1º
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.485, DE 7 DE JUNHO DE 2018
Art. 1º Suspender a habilitação na Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde (REBLAS) dos laboratórios especificados abaixo:
Código de REBLAS | REBLAS 034 | REBLAS 058 |
Nome do laboratório | BIOAGRI ANALISES DE ALIMENTOS LTDA | BIOAGRI AMBIENTAL LTDA |
Endereço | R VIGARIO TAQUES BITTENCOURT , 63 | RUA PIONEIRO MIGUEL JORDÃO MARTINÊS,349 |
Cidade/UF | São Paulo/ SP | Maringá/ PR |
CNPJ | 00.000.410/0001-32 | 94.830.624/0016-73 |
Processo de habitação na REBLAS nº | 25351.412118/2012-09 | 25351.310407/2012-04 |
Art. 2º A partir da publicação desta Resolução, é vedada aos laboratórios acima expostos a exibição do logotipo da REBLAS em relatórios de ensaios ou estudos emitidos por ele, por meio impresso ou eletrônico, estando o autor sujeito a penalidades legais.
Departamento de Comunicação CRF-SP
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