A Anvisa publicou no Diário Oficial da União duas novas resoluções. Confira na íntegra:

RESOLUÇÃO-RE Nº 931, DE 12 DE ABRIL DE 2018

Art. 1º Tornar insubsistente a Resolução – RE nº 2.814, de 20 de outubro de 2017, única e exclusivamente quanto ao cancelamento de registro da apresentação para o medicamento Xylestesin com Epinefrina, processo 25001.003276/83, referente à empresa Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda, publicada no Diário Oficial da União nº. 203, de 23 de outubro de 2017, Seção 1, página 173 e Suplemento página 28.

RESOLUÇÃO-RE Nº 951, DE 12 DE ABRIL DE 2018

Art. 2º Revogar parcialmente a Resolução-RE nº 2.770, de 20 de outubro de 2017, publicada no DOU nº 202, de 20/10/2017, seção 1, pág. 160, deixando de determinar a inutilização de todos os medicamentos que se encontrem dentro do prazo de validade, disponíveis no mercado, fabricados pelo pelo Laboratório Belém Jardim Indústria e Comércio Ltda, CNPJ nº 17.299.140/0001-05.

Art. 3º Conceder, a partir de 12/04/2018, o esgotamento de estoque de todos os medicamentos que se encontrem dentro do prazo de validade, fabricados até 31/12/2016, pelo Laboratório Belém Jardim Indústria e Comércio Ltda, CNPJ nº 17.299.140/0001-05.

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