A Anvisa divulgou no Diário Oficial novas resoluções. Confira na íntegra:

Resolução-RE nº 1.858, de 12 de julho de 2018

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a proibição da distribuição, divulgação, comercialização, e uso dos produtos AB 23 – CREME CONTRA PANO BRANCO ABELHA RAINHA e CREME PARA TRATAMENTO DE JOANETES JAMBÚ, fabricados pela empresa COSMEX – Excelência em Cosméticos Ltda., CNPJ 02.742.968/0001-19, localizada na Rodovia BR 153, Km 1.286, Chácara Santo Antonio, Aparecida de Goiânia – GO.

Art. 2º Determinar que a empresa promova o recolhimento do estoque que se encontre no mercado, relativo aos produtos descritos no art. 1º da presente Resolução.

Resolução-RE nº 1.873, de 12 de julho de 2018

Considerando a comprovação de divulgação e comercialização

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a proibição da fabricação, divulgação, comercialização e uso de kits cirúrgicos não regularizados junto a Anvisa, divulgados e comercializados pelo site http://hndesc.com.br/, de responsabilidade da empresa HN DESC Comércio e Confecções de Produtos Hospitalares Ltda Epp, CNPJ: 10.235.337/0001-31. 

Resolução-RE nº 1.874, de 12 de julho de 2018

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a proibição da fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso do produto cosmético Shampoo CASPIOL, fabricado pela empresa ISTAEL BATISTA DE AQUINO CIZOSKI, CNPJ 01.174.864/0001-92, localizada na Rua Laguna, nº 500, Bairro Veneza I, Ipatinga/MG.

Art. 2º Determinar que a empresa promova o recolhimento do estoque existente no mercado, relativo ao produto descrito no art. 1º da presente Resolução.

Resolução-RE nº 1.878, de 12 de julho de 2018

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a suspensão da fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso do produto CONDICIONADOR EVASS – PROVANZA por Lima & Pergher Indústria, Comércio e Representações Ltda., CNPJ 22.685.341/0002-61, situada a Av. Engenheiro Diniz, 2069, Martins, Uberlândia – MG.

Art. 2º Determinar que a empresa promova o recolhimento do estoque existente no mercado, relativo ao produto descrito no art. 1º da presente Resolução.

Resolução-RE nº 1.880, de 12 de julho de 2018

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a proibição da fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso dos produtos SHAMPOO ERVA DOCE ÁLCOOL, 5 L, CONDICIONADOR ECCO, 5 L e SABONETE LÍQUIDO ERVA DOCE, 5 L fabricado por Ecco Brasil Ecological Cosmetics Ltda. – ME, CNPJ 03.931.726/0001-36, situada a Rua da Gavea, n° 512, Vila Maria, São Paulo – SP.

Art. 2 Determinar que a empresa promova o recolhimento do estoque existente no mercado, relativo aos produtos descritos no art. 1º da presente Resolução.

Fonte: CRF-SP

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