A Anvisa determinou o recolhimento de lotes de medicamentos fabricados pela empresa Sandoz do Brasil. Confira mais detalhes:

RESOLUÇÃO-RE Nº 2.669, DE 27 SETEMBRO DE 2018

Art. 1º Anular a Resolução-RE nº 1.893, de 18 de julho de 2018, publicada no DOU de 19 de julho de 2018, Seção 1, pág. 34. Art.

2º Determinar, como medida de interesse sanitário, que a empresa promova, em todo o território nacional, o recolhimento do estoque existente no mercado dos lotes dos medicamentos listados em anexo, que contenham a expressão “Proibida venda ao comércio” e tenham sido distribuídos erroneamente ao mercado, fabricados pela empresa Sandoz do Brasil Indústria Farmacêutica Ltda. (CNPJ: 61.286.647/0001-16).

Fonte: CRF-SP

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