Nos dias 31 de outubro e 1 de novembro, a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) publicou no Diário Oficial da União (D.O.U) novas resoluções que determinam recolhimento e suspensão de medicamentos, entre eles produtos naturais e cosméticos, trata-se das resoluções Nº 3.103, de 31 de outubro e Nº 3.112, de 1 de novembro. Confira abaixo:
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.103, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019
1. Empresa: LUDIC GALERY LTDA – ME – CNPJ: 10411554000188
Produto – Apresentação (Lote): XAPA XANA();
Tipo de Produto: Medicamento
Expediente nº: 2554572/19-8
Assunto: 70351 – MEDIDA PREVENTIVA- Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão / Inutilização
Proibição – Armazenamento, Comercialização, Distribuição, Fabricação, Importação, Propaganda, Uso.
Motivação: Considerando a comprovação da divulgação e comercialização do produto sem registro, notificação ou cadastro na Anvisa, em desacordo com o arts. 12, 50 e 59 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976.
2. Empresa: Primavera Comércio Produtos e Medicamentos Naturais – CNPJ: inexistente
Produto – Apresentação (Lote): CHÁ DA VIDA();
Tipo de Produto: Medicamento
Expediente nº: 2575196/19-4
Assunto: 70351 – MEDIDA PREVENTIVA- Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão / Inutilização
Proibição – Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a comprovação da divulgação e comercialização do produto sem registro, notificação ou cadastro na Anvisa, em desacordo com o arts. 12, 50 e 59 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976.
3. Empresa: LABORATÓRIOS B. BRAUN S/A – CNPJ: 31.673.254/0001-02
Produto – Apresentação (Lote): SOLUÇÃO DE GLICOSE B. BRAUN – 50 MG/ML SOL INJ IV CX
50 FA PLAS TRANS SIST FECH X 100 ML(19245296A2);
Tipo de Produto: Medicamento
Expediente nº: 2576724/19-1
Assunto: 70351 – MEDIDA PREVENTIVA- Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Recolhimento – Voluntário
Suspensão – Comercialização, Distribuição, Uso
Motivação: Considerando o comunicado de recolhimento voluntário em razão de presença de artícula de Polietileno de Baixa Densidade.
Para acessar a publicação na íntegra, clique aqui.
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.112, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2019
1. Empresa: BELLAPHYTUS INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA – CNPJ: 15.317.040/0001-39
Produto – (Lote): BELLADONA POMADA COSMÉTICA 25G(TODOS);
Tipo de Produto: Cosmético
Expediente nº: 2621491/19-1
Assunto: 70351 – MEDIDA PREVENTIVA- Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Recolhimento
Suspensão – Armazenamento, Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerado que o produto foi comercializado apresentando na rotulagem indicação terapêutica, em desacordo com a definição legal de cosméticos e com o art. 17 da Resolução a Diretoria Colegiada – RDC nº 07/2015 e tendo em vista o previsto nos arts. 6º, 7º e inciso I do art. 67 da Lei n° 6360, de 23 de setembro de 1976.
Para acessar a publicação na íntegra, clique aqui.
Deixe um comentário