Entre 28 de dezembro de 2018 e 10 de janeiro de 2019, a Anvisa publicou quatro resoluções no Diário Oficial. Abaixo você confere com detalhes quais produtos integram as resoluções de cancelamento de registro e suspensão de importação de insumo farmacêutico.

RESOLUÇÃO-RE Nº 3.541, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da importação do insumo farmacêutico ativo valsartana, fabricado pela empresa Signa S.A. de C.V., localizada no endereço Av. Industrial Automotriz 301, Zona Industrial, Toluca, México – 50071.

RESOLUÇÃO-RE Nº 63, DE 10 DE JANEIRO DE 2019(*)

Art. 1º Cancelar o registro sanitário de medicamentos e produtos biológicos, ou de apresentações, conforme anexo. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

RESOLUÇÃO-RE Nº 64, DE 10 DE JANEIRO DE 2019(*)

Art. 1º Cancelar o registro sanitário de medicamentos e produtos biológicos, ou de apresentações, conforme anexo. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor 90 (noventa) dias a partir da data de sua publicação.

RESOLUÇÃO-RE Nº 67, DE 10 DE JANEIRO DE 2019(*)

Art. 1º declarar a caducidade e publicar o cancelamento de registro dos medicamentos similares, genéricos e novos, sob o nº de expedientes constantes do anexo desta Resolução, nos termos do art. 51 da Lei nº. 9.784, de 1999. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: CRF-SP

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